Nota Técnica da Copeduc sobre Educação Especial Inclusiva é aprovada pelo CNPG
por CNPG
quinta-feira, 30 de outubro de 2025, 23h51
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) aprovou, nesta quarta-feira (29), em Brasília (DF), a Nota Técnica nº 04/2025 da Comissão Permanente de Educação (Copeduc), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH).
Elaborada durante a 4ª Reunião Ordinária do GNDH, realizada em Maceió (AL), nos dias 8, 9 e 10 de outubro, a Nota Técnica foi apresentada ao colegiado pela presidente do GNDH e procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, e recebeu aprovação unânime dos procuradores-gerais.
A presidente do GNDH destacou que a aprovação da Nota Técnica pelo CNPG reforça o papel estratégico do Ministério Público na defesa da educação pública e inclusiva:
“A aprovação da Nota Técnica da Copeduc pelo CNPG reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa intransigente da educação inclusiva, consolidando uma interpretação alinhada à Constituição e aos tratados internacionais de direitos humanos. Trata-se de um instrumento que vai orientar nossa atuação institucional em todo o país e assegurar a efetividade desse direito fundamental”, afirmou Leda Mara Albuquerque.
A Nota Técnica nº 04/2025 analisa o Decreto nº 12.686/2025, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, reafirmando que a educação inclusiva é um direito de todos e dever do Estado, não podendo ser substituída por modelos segregados.
O texto destaca a conformidade do Decreto com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). O documento também repudia iniciativas normativas que representem retrocesso e defende a escola pública comum como espaço de convivência, aprendizagem e cidadania.
O coordenador da Copeduc e promotor de Justiça de Alagoas, Lucas Sachsida, ressaltou que a Nota Técnica consolida o entendimento constitucional do Ministério Público sobre o papel da escola inclusiva.
“A Copeduc tem construído, ao longo dos últimos anos, uma interpretação constitucional coerente com o princípio da escola para todos. Essa Nota reafirma que a inclusão não admite gradações ou flexibilizações: ou é para todos, ou não é inclusão. O Decreto nº 12.686/2025 consolida esse entendimento, fortalecendo a escola pública comum como espaço de convivência, aprendizagem e cidadania, em conformidade com a Constituição e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirmou Lucas Sachsida.
O documento reconhece ainda avanços no financiamento das políticas educacionais inclusivas, na formação de profissionais de apoio e docentes, e na cooperação federativa entre União, estados e municípios.
A Nota Técnica nº 04/2025 será encaminhada a todas as unidades do Ministério Público brasileiro, servindo como referência institucional para a atuação na área da educação inclusiva, com base nos princípios da universalidade, acessibilidade e respeito à diversidade humana.
Mais do que uma orientação interna, segundo o promotor Lucas Sachsida, “a NT representa a posição nacional do Ministério Público brasileiro sobre o tema — um marco de coerência institucional que deve orientar não apenas nossa atuação, mas também o debate público, legislativo e jurídico em torno da escola inclusiva”.
Sobre o GNDH e a Copeduc
O Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) é um órgão do CNPG, criado com o propósito de fortalecer a atuação do Ministério Público brasileiro na promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais.
Entre suas comissões permanentes, a Copeduc é responsável por discutir e propor diretrizes e instrumentos que assegurem a efetividade do direito à educação e o cumprimento das políticas públicas educacionais, com foco especial na educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos.
Fonte: CNPG