TJ-RS derruba lei que proibia professores de Porto Alegre de falar de política
por conjur
sexta-feira, 31 de outubro de 2025, 13h43
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.177, de Porto Alegre, que foi aprovada pela Câmara Municipal no começo deste ano. A norma proibia professores da rede municipal de dar opiniões políticas em sala de aula e estava suspensa pelo Judiciário desde fevereiro, em decorrência de liminar obtida pelo Sindicato dos Municipários da Capital (Simpa).
O relator da matéria foi o desembargador Heleno Tregnano Saraiva, que considerou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ingressadas pelo Simpa e pelo PSOL sobre o mesmo tema. O magistrado destacou em seu voto que a norma possui vício de iniciativa, pois extrapolou a competência do Legislativo.
“Não se observa a competência municipal nesta questão, tendo em vista que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases alusivas à educação”, disse Saraiva, destacando que a lei limita a autonomia docente.
“A inconstitucionalidade está centrada no aspecto formal, porque a iniciativa deste tipo de matéria teria que vir do Executivo e, por outro lado, tal medida somente cabe à União, pela competência constitucional prevista. Esta ação tomada não pode ser iniciativa do município na matéria prevista. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal assegura o livre desenvolvimento das ideias dos debates no aprendizado de ensino, e quando a legislação municipal busca ingressar neste campo, ela acaba se tornando inconstitucional”, concluiu o desembargador.
A posição do relator contou com 17 votos favoráveis, enquanto a divergência, iniciada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva, obteve nove votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.
ADI 5028352-96.2025.8.21.7000/RS
ADI 5028816-23.2025.8.21.7000/RS
Fonte: Conjur