Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS recomenda busca ativa para garantir acesso à educação infantil em Bonito

terça-feira, 02 de dezembro de 2025, 15h20

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, expediu recomendação ao Poder Executivo Municipal para que sejam adotadas medidas urgentes de busca ativa de crianças em idade de educação infantil, assegurando o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e na legislação vigente.
 

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi, “a busca ativa é uma ferramenta essencial para garantir que todas as crianças tenham seu direito à educação respeitado. Nosso objetivo é assegurar que ninguém fique invisível aos olhos do poder público e que o município adote medidas concretas para ampliar o acesso e fortalecer a rede de educação infantil.”
 

A recomendação orienta a Prefeitura a identificar crianças de zero a cinco anos que não estejam matriculadas em creches ou pré-escolas, com especial atenção às que têm mais de três anos. Para isso, o MPMS sugere atuação intersetorial envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, além dos Conselhos Tutelares, utilizando dados do Cadastro Único, da Estratégia Saúde da Família e do CRAS. O documento também reforça a necessidade de ampliar a oferta de vagas na educação infantil, garantindo atendimento gratuito e, sempre que possível, em tempo integral.

 

A medida busca assegurar o direito constitucional à educação e prevenir situações de vulnerabilidade social. A matrícula na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro e cinco anos, e o acesso à creche deve ser garantido sempre que a família manifestar interesse. É dever do poder público implementar políticas que viabilizem esse direito.
 

O MPMS fixou prazo de 30 dias para que o município informe as providências adotadas, apresentando relatório detalhado das ações realizadas. O não cumprimento da recomendação poderá implicar medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por omissão.
 

Fonte: MPMS


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