Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Proposta define número mínimo de nutricionista por aluno em escola pública

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020, 10h17

O Projeto de Lei 6272/19 inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido como merenda escolar, a previsão de um número mínimo de nutricionistas por aluno em escolas básicas de ensino público, que será definido por regulamento do Poder Executivo.


O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os nutricionistas que atuam nas escolas públicas responderão pelo planejamento, orientação, supervisão e avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.


A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e altera a lei que trata da merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Uczai afirma que o projeto dará mais segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação da resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que trata da atuação em programas de merenda escolar.


O texto obriga ainda estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNAE a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'.


topo