Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

AGRAVO DE INSTRUMENTO

0710631-58.2021.8.07.0000 - Ressarcimento por Danos Ambientais

sexta-feira, 13 de agosto de 2021, 14h41


Dispositivo

28. Conheço edou provimento ao recurso para determinar a penhora de 5% (vinte por cento) do vencimento/salário/provento líquido de qualquer natureza do devedor, Guilhermando de Fátima Oliveira, CPF nº 145.234.181-87, assim compreendido o saldo resultante do total do vencimento/salário/provento com os descontos decorrentes de lei (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), até o limite do débito objeto da demanda originária (R$ 333.987,70), incluindo 13º salário e outras verbas eventualmente pagas pelo empregador, a serem depositados na conta informada no ID nº 25490602.

29. Julgado este recurso, oficie-se, independente do trânsito em julgado.

30. É o voto.


A decisão está disponível em nosso Portal e Banco de Peças.


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