Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Comitê Nacional de Zonas Úmidas - Dispõe sobre o cultivo de pastagens plantadas no bioma Pantanal

sexta-feira, 13 de agosto de 2021, 14h47

O Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto s/n° de 23 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto s/nº de 05 de novembro de 2008, e a Portaria MMA nº 274, de 22 de setembro de 2005;


Considerando:

A Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional, ou Convenção Ramsar (Irã, 1971), ratificada pelo Decreto no 1905, de 16 de maio de 1996, que visa a conservação e uso sustentável das áreas úmidas;

Que a Convenção da Diversidade Biológica (Decreto Legislativo no. 02/1994) determina a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização sustentável, bem como embasa as diretrizes para a prevenção, controle e erradicação das espécies exóticas invasoras e os princípios e diretrizes, numa abordagem ecossistêmica, para a gestão da biodiversidade, respeitando-se o valor intrínseco da diversidade biológica quanto aos valores social, econômico, cultural, recreativo e estético, entre outros;


O arquivo está disponível em nosso Portal e Banco de Peças.


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