Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Superior Tribunal de Justiça - RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.593 - MG (2019/0327189-0)

sexta-feira, 24 de junho de 2022, 16h20

Superior Tribunal de Justiça

EMENTA

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEFINIÇÃO SE É NECESSÁRIO OU NÃO PROCEDER À AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) QUANDO JÁ REGISTRADA A ÁREA DA RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ATO DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS PELO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E DOS ARTS. 256-E, II, E 256-I DO RISTJ.

https://mpmt.mp.br/site/storage/webdisco/arquivos/STJ_201903271890_tipo_integra_152085828.pdf

Fonte: STJ

 


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