STJ: Decisão: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL – RIO MIRANDA - DEMOLIÇÃO
sexta-feira, 08 de julho de 2022, 15h37
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra acórdão prolatado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no julgamento de Apelações e Reexame Necessário, assim ementado (fls. 425/430e):
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL – RIO MIRANDA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PEDIDO DE DEMOLIÇÃO E CONDENAÇÃO A PROCEDER A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL JULGADO IMPROCEDENTE – EDIFICAÇÃO ANTIGA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – BAIXO IMPACTO AMBIENTAL – IMPOSSIBILIDADE DE REGENERAÇÃO DA ÁREA PELA DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO – DESPROPORÇÃO DA MEDIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS CONTRA O PARECER DA PGJ – RECURSO DO RÉU – NÃO CONHECIDO PELA DESERÇÃO.
Ver a íntegra da decisão AQUI.