Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESÍDUOS

Em TAC, MPMS e Município de Sonora estabelecem ações que visam à correta destinação de resíduos sólidos

por MPMS

quinta-feira, 27 de maio de 2021, 12h51

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Thiago Barile Galvão de França, e o Município de Sonora firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa estabelecer ações e procedimentos necessários à coleta, transporte, disposição e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, estabelecendo condições técnicas, providências administrativas, fixando cronogramas de execução e impondo medidas de reparação e compensação dos danos ambientais decorrentes do antigo lixão da cidade.

 

O documento, assinado em reunião realizada no dia 17/05, estabeleceu entre outras medidas, que o município deverá, no prazo de 18 meses, elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e no prazo de 12 meses, promover a adequada disposição final dos resíduos sólidos urbanos, seja por meio da construção, implantação e funcionamento de aterro sanitário devidamente licenciado, seja por meio da contratação de serviços de transbordo/transporte até o aterro.

 

O Município de Sonora se comprometeu a recuperar a atual área, onde se encontra o lixão municipal, no prazo de 150 dias, e a requerer ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) o licenciamento ou autorização ambiental para recuperação de áreas degradadas (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD).

 

O Promotor de Justiça Thiago Barile determinou ainda,  até que haja a implementação de transbordo dos resíduos urbanos, que o município deverá cumprir algumas obrigações, dentre as quais: cessar, imediatamente após a assinatura do TAC, a queima irregular a céu aberto de qualquer tipo de resíduo dentro do perímetro interno do lixão; continuar a destinar de forma adequada o lixo hospitalar; promover a colocação de muros, cercas ou outro meio eficaz para impedir a entrada e circulação de pessoas, animais e veículos, com exceção daqueles previamente autorizados.

 

O Município deverá, no prazo de 9 meses, instaurar a coleta seletiva em toda área urbana de Sonora.

 

Fonte: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul


topo