Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRT-BA marca os 35 anos do ECA com série de matérias sobre decisões envolvendo crianças e adolescentes

sexta-feira, 11 de julho de 2025, 12h19

Nesta sexta-feira (11/7), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) inicia a publicação de uma série de três matérias jurídicas alusivas aos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado no próximo domingo, 13 de julho. Os textos apresentam decisões do TRT-BA ao longo de 2025, em casos que envolvem diretamente os direitos de crianças e adolescentes, como trabalho infantil, inclusão e proteção durante a amamentação.

 


Criado em 1990, o ECA estabeleceu a ideia de proteção integral, segundo a qual crianças e adolescentes devem ser tratados como pessoas em desenvolvimento e com prioridade absoluta na garantia de seus direitos. A Justiça do Trabalho contribui para tornar essa proteção uma realidade, especialmente no combate ao trabalho infantil e na garantia de condições adequadas no ambiente profissional que possam afetar a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

 


Trabalho infantil em Ilhéus

 


A primeira matéria, publicada também nesta sexta (11), trata da condenação do Município de Ilhéus por negligência no combate ao trabalho infantil. O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, e a decisão inclui medidas com prazos definidos e multa em caso de descumprimento.

 


Jornada reduzida para cuidar do filho com TEA

 


A segunda publicação, prevista para a próxima segunda-feira (14), trata do caso de um bancário de Salvador que obteve a redução da jornada de trabalho de seis para quatro horas diárias, sem corte de salário, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 


Proteção durante a amamentação

 


Encerrando a série, a matéria na próxima quarta-feira (16) destaca a decisão que garantiu a transferência de uma enfermeira para ambiente salubre. Mesmo sem aleitamento exclusivo, a trabalhadora segue amamentando a filha de 1 ano e 7 meses, e o Tribunal entendeu que a proteção deve durar até os dois anos da criança.

 

 

FONTE:TRT5


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