TJGO - Juíza concede guarda unilateral a pai de bebê de 7 meses em Goiânia
segunda-feira, 14 de julho de 2025, 14h42
O estabelecimento da custódia física conjunta dos filhos deve respeitar as particularidades do caso concreto, devendo ser observado, neste contexto, a localização das residências dos genitores e o seu efetivo interesse na convivência com os filhos.

Magistrada entendeu que a situação concreta da família não compartilhada guarda compartilhada entre o pai e a mãe da criança
Esse foi o entendimento da juíza Aline Vieira Tomás, da 3ª Vara da Família de Goiânia, para conceder liminarmente a guarda unilateral de uma bebê de 7 meses ao pai diante da ausência de cuidados maternos.
Conforme os autos, após o fim da união estável, a mãe teria se afastado do convívio com a criança e das responsabilidades parentais. Diante disso, o pai assumiu os cuidados com a bebê.
No pedido de guarda unilateral o pai da criança apresentou termo do Conselho Tutelar, declarações do berçário frequentado pela criança e documentos médicos.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que com a entrada em vigor da Lei 13.058/14, o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre ambos os genitores tornou-se a regra do sistema jurídico brasileiro.
“Nada obstante, é certo que o estabelecimento da custódia física conjunta dos filhos sujeita-se à possibilidade prática de sua implementação no caso concreto, devendo ser observada, neste contexto, as peculiaridades fáticas envolvendo pais e filhos, como a localização das residências paterna e materna, o efetivo interesse dos genitores na convivência com os filhos, a disponibilidade de tempo de cada um deles e a rotina dos menores”, registrou.
Além da concessão da guarda, a juíza fixou pagamento de pensão alimentícia em 30% do salário-mínimo vigente, além da metade de despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação.
O advogado Fernando Felix, representante do genitor, avalia a decisão como um avanço para a efetividade do direito de família. “A Justiça reconheceu que o vínculo afetivo e o cuidado diário devem prevalecer sobre formalismos. Esse tipo de decisão evidencia que o pai pode, sim, ser referência de afeto, estabilidade e proteção à criança, sobretudo quando demonstra responsabilidade, comprometimento e presença ativa. O processo judicial precisa estar atento à realidade concreta das famílias e ao melhor interesse dos menores, não apenas a pressupostos abstratos.”
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FONTE: CONJUR