Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Licença parental de servidor federal começará após alta hospitalar

segunda-feira, 14 de julho de 2025, 14h54

Servidores públicos federais passarão a ter as licenças-maternidade e paternidade contadas apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último. 

 

A mudança decorre de parecer da AGU, aprovado por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 11 de julho.

 

Elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer reconhece a necessidade de garantir os direitos das famílias em situações de internação, que naturalmente restringem o convívio familiar.

 

Segundo Yasmin, a contagem da licença apenas após a alta visa assegurar a proteção da maternidade, da paternidade e da infância, além de fortalecer os vínculos afetivos.

 

Nesse sentido, destacou a atuação da AGU que buscou "interpretar os direitos a licença-maternidade e licença-paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos."

 

FONTE: MIGALHAS


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