Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MIGALHAS: TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

terça-feira, 02 de dezembro de 2025, 14h22

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que garantiu a trabalhadora o levantamento do saldo do FGTS para custear tratamento médico de filho autista, ao entender que as hipóteses do art. 20 da lei 8.036/90 admitem interpretação extensiva, em atenção aos direitos à saúde e à vida.

 

No caso, a mãe ajuizou mandado de segurança para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diante da necessidade de despesas e acompanhamento especializado do filho, diagnosticado com TEA.

 

Em 1ª instância, o juízo concedeu parcialmente a segurança para assegurar o saque do saldo existente na conta vinculada, decisão que chegou ao Tribunal por força do reexame obrigatório.

 

Mãe poderá sacar FGTS para pagar tratamento de filho autista.(Imagem: Freepik)


Finalidade social

 

Ao analisar o caso no TRF, a relatora, desembargadora Kátia Balbino, registrou que a lei 8.036/90 prevê situações de saque, mas afirmou que a jurisprudência do próprio TRF da 1ª região admite leitura não taxativa do dispositivo.

 

A magistrada mencionou também entendimento do STJ no sentido de permitir o saque do FGTS mesmo fora das hipóteses expressas do art. 20, considerando a finalidade social da norma, e concluiu que o pedido estava alinhado à orientação jurisprudencial aplicada em casos de necessidade de tratamento de saúde.

 

Acompanhando o entendimento, o colegiado confirmou a sentença que já havia autorizado o levantamento do saldo do FGTS para custear o tratamento do dependente.

 

Processo: 1049389-73.2022.4.01.3500
Leia o acórdão.

 

 

FONTE: MIGALHAS


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