Data:
08/10/2018 |
Título: Cartilha da Pessoa com deficiência |
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Várias são as denominações para o conceito de pessoa com deficiência. Comumente, se ouve falar em "deficiente", portador de deficiência "exepcional", "portador de necessidades especiais" e mesmo "pessoa com deficiência". Ainda que se use insdistintamente quaisquer dessas palavras, há de se convir que elas conotam sentidos os mais variados. Escolher, portanto, qual expressão utilizar para se referir a determinadas pessoas com deficiência gera uma escolha. Uma escolha que se baseia na força das palavras. Usar o termo "deficiente" não é uma boa escolha, pois as pessoas não são deficientes em tudo que fazem, mas, sim, para praticar determinados atos. A expressão "portador de deficiência" também não merece destaque, ainda que utilizada pela nossa Constituição em grave equívoco técnico. Acesse a Cartilha e conheça mais as denominações.
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Data:
08/10/2018 |
Título: Guia de Serviços para a Rede de Atendimentos |
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O Guia de Serviços é um documento que proporciona à sociedade de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento o acesso à informação potencializando o controle social e alcance aos serviços pela população. Apostando na efetividade resolutiva do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, foi possível a construção de um instrumento informativo à população e aos profissionais que operacionalizam a rede de atenção/proteção, defesa e responsabilização, reunindo todos os equipamentos institucionais que compõe as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Sistema de Justiça e Organizações Não-Governamentais. Tal iniciativa possibilita a comunicação entre os setores, auxilia o acesso aos serviços pela sociedade, impulsiona o trabalho intersetorial, propicia a celeridade nos encaminhamentos, bem como o conhecimento das regiões municipais com escassez de serviços públicos potencializando o fomento de políticas públicas. Este guia oferece informações rápidas e práticas sobre o conjunto de serviços da Rede de Atendimento e contém a caracterização do equipamento, endereço, telefone, e horário de funcionamento.
Ótima leitura! Promotoria de Justiça de Várzea Grande – MT |
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Data:
08/10/2018 |
Título: Estatuto da Criança e do Adolescente |
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Nesta luta do bem contra o mal, do certo e do errado, do sol e da lua, temos enormes desafios éticos a implementar. Crianças diariamente nascem em lares com flores e espinhos, em palacetes e palafitas, sonhando com oportunidades, brinquedos, facilidades e paz. Num universo de diferenças, temos no Estatuto da Criança e do Adolescente um instrumento de transformação e conscientização social, sendo de primordial importância que a presente lei esteja ao alcance de todos, a fim de buscarmos, com lucidez política, a efetivação da doutrina da proteção integral. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, espera com a distribuição deste exemplar colaborar positivamente com a popularização da Lei nº 8.069 de julho de 1990.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador Geral de justiça |
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Data:
08/10/2018 |
Título: Lá em casa quem manda é o respeito |
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A constante batalha pela sobrevivência nos obriga a trabalhar cada dia mais, e muitos são os pais que sentem necessidade maior de dedicarem-se aos assuntos profissionais com o intuito de levar o melhor para dentro de casa. Com isso, as atenções e conversas com os filhos acabam diminuindo aos poucos e as brincadeiras acabam, pois os filhos quase sempre estão dormindo quando os pais saem e chegam do trabalho. Porém, é incontroverso que a criança e o adolescente sentem a necessidade da presença de uma figura masculina, que leva segurança aos filhos, conduzindo a um equilíbrio necessário e saudável para sua formação, pois os filhos precisam dessa intervenção para sua autoestima. Assim, os homens possuem papel de suma relevância na educação dos filhos e não devem deixar a importante tarefa da criação dos filhos apenas para a mulher, mãe e outros cuidadores. Embora cansados do trabalho, os pais não podem considerar os cuidados com os filhos como um obstáculo ao seu merecido descanso, e ainda que não tenham a quantidade de tempo ideal para dedicar aos filhos, precisam investir na qualidade do tempo que conseguem ficar com eles, tendo o cuidado para que não se tornem permissivos demais ou agressivos e impacientes em razão do estresse diário, para experimentarem a satisfação de participarem de cada etapa do desenvolvimento deles, pois ser pai é um privilégio. |
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Data:
02/08/2019 |
Título: Revista Memorial - Edição 01 |
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A primeira edição da Revista do Memorial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo ampliar o resgate da memória, valorização e divulgação da história institucional do MP/MT, evidenciando a gestão documental e outras ações, por meio de reportagens, artigos, entrevistas e imagens publicadas em um impresso semestral, que poderá abordar as ações no âmbito da Instituição, bem como os aspectos ligados à Cultura e História Mato-grossenses. |
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Procuradoria Geral de Justiça - 2025 - Versão 2.2.28