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Perspectiva da Sociedade

Impulsionar a atuação integrada (rede), fortalecendo o enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e demais direitos fundamentais e humano

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 113/2024-PGJ/CGMP

Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e Adolescente

Diretriz Estratégica

Projeto Estratégico

Objetivo do Projeto

Indicador

Responsável

Abrangência

Esforço

Articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as

prioridades nos municípios

Articulação em Rede

Fomentar ações de integração da Rede de atendimento à criança e ao adolescente, sobretudo nos municípios-sede de Comarca

01 plano de ação por comarca

(74 comarcas)

09 atividades estratégicas por plano de ação

Paulo Roberto Jorge do Prado

Meta

Resultado

Meta

Resultado

2024

2025

2024

2025

100%

69%

50%

100%

27%

 

Fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de

Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios

Família Acolhedora

Fomentar ações de fortalecimento / implantação do serviço de acolhimento familiar, sobretudo nos 16 (dezesseis) municípios do estado de Mato Grosso, com população acima de 40 mil habitantes (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Cáceres, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Alta Floresta, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Campo Novo do Pareeis, Juína, Campo Verde)

01 plano de ação por comarca

(16 comarcas)

05 atividades estratégicas por plano de ação

Meta

Resultado

Meta

Resultado

2024

2025

2024

2025

100%

81%

50%

100%

33%

 

 

Fórmula abrangência: quantidade de comarcas executando o projeto / quantidade de comarcas previstas para executar o projeto * 100

Fórmula esforço: média do percentual de progresso de todas as atividades estratégicas de todas as comarcas

Para mais informações: https://mpmt.mp.br/transparencia/conteudo.php?id=123&tipo=7

Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Procuradoria Geral de Justiça - 2025 - Versão 2.2.39