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Ordem Cronológica de Pagamentos

Ordem Cronológica de Pagamentos de Realização de Obras

CNMP :: Ordem cronológica de pagamento de realizações de obras

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/ Publicação
 
Mês Nº Seq. CNPJ/CPF Empresa / Nome Objeto Nota Fiscal Data de exigibilidade Data de pgto. Justificativa Valor Pago
a b c d e f g h i j
Fonte da Informação: Sistema Gestão Administrativa - EJADE
Data da última atualização 25/07/25

(a) - Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos

(b) - Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamentos.

(c) - CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(d) - Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(e) - Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato.

(f) - Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF.

(g) - Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos.

(h) - Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação "pagamento ainda não realizado"

(i) - Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias

(j) - Valor Pago: Valor do pagamento realizado.


FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº 8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º



Fonte da informação: Sistema Gestão Administrativa - EJADE

Data da última atualização: 25/07/25

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