RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CPJ
quinta-feira, 24 de abril de 2008, 15h34
RESOLUÇÃO Nº 001/2008 - CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1.993 e tendo em vista a proposta de “Reestruturação do Ministério Público” submetida ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e aprovada na reunião ordinária realizada dia 11 de abril de 2008 - Gedoc nº 001243-01/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar a identificação das Promotorias de Justiça da comarca de Cuiabá, conforme tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Definir as atribuições das Promotorias de Justiça de Entrância Especial.
Art. 3º Comarca de Cuiabá:
ÁREA CÍVEL
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias – Integram o Núcleo de Atuação Judicial Cível com as seguintes atribuições:
I)exercer as funções judiciais nos feitos cíveis, por distribuição, inclusive aqueles oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais dos Juizados;
II)Promover as medidas judiciais e extrajudiciais de natureza individual das funções afetas ao Ministério Público em relação às pessoas com deficiência, idosas e incapazes e,
III)fiscalizar as interdições e o exercício da tutela e curatela dessas medidas.
6ª, 7ª e 8ª Promotorias – Integram o Núcleo de Defesa da Cidadania com as seguintes atribuições:
I) nos procedimentos extrajudiciais cíveis e nas ações deles decorrentes nas áreas de educação, saúde, pessoa idosa e com deficiência, consumidor e outros direitos humanos de natureza coletiva e,
II) assumir, na forma prevista em lei, a titularidade ativa da ação civil nos casos de desistência ou abandono por parte do autor, devendo, na mesma hipótese, promover a execução da sentença condenatória.
9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Promotorias – Integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa com as seguintes atribuições:
-
oficiar nos feitos relativos às Varas Judiciais da Fazenda Pública em geral e desempenhar outras atribuições previstas em lei;
-
promover as medidas e ações cabíveis, visando a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;
-
assumir, na forma prevista em lei, a titularidade ativa da ação civil nos casos de desistência ou abandono por parte do autor, devendo, na mesma hipótese, promover a execução da sentença condenatória e,
-
adotar qualquer outra providência administrativa ou judicial destinada à defesa do patrimônio público e da probidade.
14ª Promotoria – Integra o Núcleo de Atuação Judicial, com atribuições para:
-
exercer a fiscalização das Fundações, ONG's, Entidades de Interesse Social, conforme Resolução nº 02/2003-CPJ;
-
atuar nos feitos relativos à Vara Especializada em Direito Agrário e,
-
responder pelos feitos judiciais relativos à recuperação judicial.
15ª e 16ª Promotorias – Integram o Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com atribuições para a defesa ambiental natural nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger e, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça, especialmente aquelas integrantes da região geográfica do Pantanal e Chapada dos Guimarães:
I – zelar pela defesa do Meio Ambiente Natural e dos seus componentes, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
II – acompanhar as ações dos órgãos ambientais no cumprimento das regras e princípios que regem a Administração Pública e disciplinam a defesa do ambiente natural;
III - atuar em conjunto com as Promotorias de Justiça do interior do Estado, quando solicitado pelo respectivo titular, na defesa do meio ambiente natural e dos seus componentes.
17ª Promotoria – Integra o Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, com atribuições para a defesa da ordem urbanística nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger e, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça, especialmente aquelas integrantes da região geográfica do Pantanal e Chapada dos Guimarães:
I- zelar pela observância das normas urbanísticas, de postura e saneamento, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
II – zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judicias, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
III- zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à desafetação de áreas públicas de uso comum do poro e dos demais espaços públicos;
IV – acompanhar as ações do Poder Público no cumprimento das leis urbanísticas e de postura, bem como, exigir que se estabeleça uma gestão democrática notadamente na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – atuar em conjunto com as Promotorias de Justiça do interior do Estado, quando solicitado pelo respectivo titular, na defesa das normas urbanísticas, de postura e saneamento e,
VI – atuar na defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural.
18ª Promotoria – Integra o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, com atribuições para:
-
atuar concedendo remissão, promovendo e acompanhando os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes, e cumulando medidas protetivas;
-
fiscalizar e apurar irregularidades em entidade governamental e não governamental que tem como fim aplicação de medidas sócio-educativas;
-
instaurar procedimento administrativo ou inquérito civil e promover ação civil pública em proteção aos direitos individuais, difusos e coletivos dos adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas.
19ª Promotoria - Integra o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, com atribuições para:
-
garantir as crianças e adolescentes os direitos fundamentais, inerentes a pessoa humana, previstos na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente;
-
promover e acompanhar ações de guarda, adoção, tutela e perda do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiões;
-
fiscalizar e apurar irregularidades em entidades governamental e não governamental que têm como fim aplicação de medidas protetivas ou serviços públicos destinados às crianças e adolescentes;
-
instaurar procedimentos administrativo ou inquérito civil e promover ação civil pública em proteção dos direitos individuais, difusos e coletivos das crianças e adolescentes previstos no artigo 208, inciso I e VII do Estatuto da Criança e do Adolescente;
-
fiscalizar a eleição dos Conselhos Tutelares e suas ações, além de receber seus encaminhamentos;
-
representar a Autoridade Judiciária competente nos casos de infrações administrativas previstas no ECA;
-
atuar nos processos administrativos perante o Juízo Diretor do Foro da Infância e Juventude;
-
promover qualquer outro tipo de ação civil em defesa da criança e do adolescente em situação de risco (art. 201, § 2º do ECA).
20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Promotorias – Integram o Núcleo de Atuação Judicial, com atribuições de:
-
Substituir os titulares das Promotorias de Justiça de entrância especial (Cuiabá e Várzea Grande), convocados para atuar, com prejuízo das funções originárias, junto aos Gabinetes do PGJ, da Corregedoria-Geral, CAOP, NACO, NARE ou para integrar grupos especiais ligados à Administração Superior.
-
Substituir os titulares das Promotorias de Justiça de entrância especial (Cuiabá e Várzea Grande) afastados para formação e capacitação, conforme Resolução nº 001/2000-CPJ e,
-
Exercer outras atribuições compatíveis com as funções do Ministério Público, substituindo ou coadjuvando as Promotorias de Justiça em situações definidas pela Administração Superior.
Parágrafo Primeiro Nas Promotorias Cíveis de Entrância Especial, observada a área de atuação (Núcleo), as substituições entre os Promotores Cíveis ocorrerão de forma que o titular da última Promotoria substitua o da primeira. Quando necessário, as substituições obedecerão o mesmo critério, independentemente da área de atuação.
ÁREA CRIMINAL
1ª e 2ª Promotorias – Integram o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para oficiar nos processos de crimes dolosos contra a vida, desde a fase da instrução até final julgamento e demais feitos em tramitação nas 1ª e 12ª Varas Criminais de Cuiabá.
3ª, 4ª e 5ª Promotorias – Integram o Núcleo de Execução Penal, com atribuições para:
-
instaurar inquérito civil, ajuizar e acompanhar a ação civil pública, bem como medidas extrajudiciais e judiciais para a proteção dos interesses difusos e coletivos relativos ao preso, ao internado e ao engresso, em especial à assistência de que trata o art. 11 da Lei nº 7.210/84 e o que dispuser a Constituição Federal e as leis, objetivando prevenir o crime, preservar a integridade física e mental do apenado e orientar o retorno à convivência em sociedade;
-
exercer a fiscalização e correição de que tratam os arts. 67 e 68 da Lei de Execuções Penais junto as casas prisionais jurisdicionadas pela Vara de Execução Penal, inclusive aquelas que abrigam policiais civis e militares, mediante a realização de inspeções periódicas;
-
ajuizar interdição ou quaisquer outros pedidos que tenham por origem a fiscalização de que tratam os arts. 67 e 68 da Lei de Execuções Penais;
-
atuar em situações de conflitos nos estabelecimentos prisionais, intermediando soluções por ocasião de motins ou rebeliões;
-
estabelecer contatos com a Superintendência do Serviço Penitenciário, Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil, para tratar de assuntos que digam com o sistema penitenciário;
-
estabelecer intercâmbio de informações relacionadas à atividade policial com os órgãos da Administração Superior do Ministério Público e com as Promotorias e Procuradorias de Justiça da Capital e do interior do Estado e especialmente com o GAECO;
-
estabelecer com os demais Promotores de Justiça da área criminal calendário de visitas aos Órgãos Policiais, onde tenha pessoas custodiadas na Capital, comunicando-o à Corregedoria -Geral do Ministério Público;
-
instaurar procedimentos investigatórios, podendo expedir notificações, efetuar diligências, colher declarações e requisitar documentos, destinados a apurar infrações penais relacionadas ao exercício da atividade policial ou carcerária nos presídios.
-
expedir, sem prejuízo das medidas civis, administrativas e criminais cabíveis, recomendação à autoridade competente, para prevenir ou corrigir irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder verificado na execuçãoda pena;
-
atuar, concorrentemente, em todo o interior do Estado, sempre que, em situações especiais, solicitado pelos Promotores de Justiça ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça;
-
instaurar inquéritos civis e ou procedimentos investigatórios criminais para apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas na execução de pena, bem como ajuizar as respectivas ações;
-
acompanhar e funcionar nos executivos de pena.
6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Promotorias – Integram o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para atuar nos processos de feitos gerais na área penal, não afetos aos Juizados Especiais Criminais.
11ª Promotoria - Integra o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para oficiar nos processos concernentes aos crimes de tóxicos.
12ª Promotoria - Integra o Núcleo Judicial Criminal ,com atribuições para oficiar nos feitos penais apenados com detenção, não afetos aos Juizados Criminais.
13ª Promotoria - Integra o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para atuar nos feitos que tem curso na Vara da Justiça Militar.
14ª Promotoria (Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária) - Integra o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições para atuar nos processos e procedimentos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e Tributária e de feitos relacionados à lavagem de dinheiro, realizando todos os atos processuais dos feitos em tramitação junto à Vara Judicial Especializada em Cuiabá.
15ª e 16ª Promotorias – Integram o Núcleo Judicial Criminal, com atribuição para atuar em todos os feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
17ª, 18ª e 19ª Promotorias – Integram o Núcleo da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais e Controle Externo da Atividade Policial, com atribuição prevista na Resolução nº 008/2004/CPJ, de 15 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 23.11.2004.
20ª Promotoria – Integra o Núcleo Judicial Criminal, com atribuições de oficiar nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal.
Parágrafo Segundo Aos Promotores de Justiça Criminais, sem prejuízo de suas atribuições, incumbem realizar e produzir relatório específico de visita de inspeção, mensal ou com periodicidade menor, dependendo da conveniência e/ou necessidade, nos estabelecimentos prisionais, presídios, cadeias e delegacias que abriguem presos provisórios, requerendo e promovendo medidas que assegurem a higiene, decência e tratamento humanitário dos presos.
Parágrafo Terceiro Nas Promotorias Criminais de Entrância Especial, observada a área de atuação (Núcleo), as substituições entre os Promotores Criminais ocorrerão de forma que o titular da última substitua o da primeira. Quando necessário, as substituições obedecerão o mesmo critério, independentemente da área de atuação.
Art. 4º Comarca de Rondonópolis:
ÁREA CÍVEL
1ª Promotoria – com atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos, defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.
2ª Promotoria – com atribuições para atuar:
I) na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa;
-
na fiscalização das fundações, ONG's e entidades de interesse social e,
III) como “custus legis” nos feitos originados das Varas de Fazenda Pública.
3ª Promotoria – com atribuições para atuar nos feitos de família, sucessões e falência (feitos afetos à 1ª Vara de Família e Sucessões), habilitações de casamento e promover as ações de investigação de paternidade.
4ª Promotoria – com atribuições para atuar na defesa da Infância e Juventude (tutela individual e coletiva), cartas precatórias cíveis e diretoria do foro.
5ª Promotoria – com atribuições para atuar na tutela individual da pessoa idosa (medidas protetivas) e nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões).
6ª Promotoria (Defesa do Ambiente e da Ordem Urbanística) - com atribuições para:
I) promover ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, inclusive propor ação cautelar objetivando a ocorrência do referido dano a quaisquer outras que se relacionem à área ambiental;
II) assumir a titularidade da ação civil, nos casos de desistência ou abandono por parte do autor, bem como, na mesma hipótese, promover a execução da sentença condenatória;
III) orientar, sempre que solicitado por pessoas ou autoridades ligadas a órgãos ou entidades que tenham como função ou objetivo a defesa do meio ambiente;
IV) adotar qualquer outra providência, administrativa ou judicial, destinada a defesa do meio ambiente;
-
desempenhar outras funções em que as leis ambientais requeiram a presença do Ministério Público, inclusive as do Juizado Volante de Meio Ambiente (JUVAM);
VI) participar das audiências e oficiar nos processos que tramitam no Juizado Especial Itinerante.
ÁREA CRIMINAL
1ª Promotoria – com atribuições para atuar nos feitos de delitos de drogas, acidente de trânsito e contra a vida a partir da fase do artigo 416 do CPP e cartas precatórias criminais (feitos afetos à 1º Vara Criminal).
2ª Promotoria – com atribuições para atuar nos feitos criminais gerais e crimes contra a vida até a fase do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, artigo 415 do CPP (feitos afetos à 2ª Vara Criminal).
3ª Promotoria – com atribuições para:
a) atuar nos feitos criminais gerais e crimes contra a vida até a fase do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, art. 415 do CPP (feitos afetos à 3ª Vara Criminal).
4ª Promotoria – com atribuições para:
a) atuar nos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (Feitos afetos à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e nos feitos afetos ao Juizado Especial Criminal e Cível.
5ª Promotoria – com atribuições para:
a) atuar na execução penal e corregedoria dos estabelecimentos penais (feitos afetos à 4ª Vara Criminal).
Art. 5º Comarca de Várzea Grande:
ÁREA CÍVEL
1ª Promotoria – Com atribuições para oficiar:
-
nos feitos cíveis em geral que tramitam perante as 1ª e 3ª Varas Cíveis e,
-
nos feitos que tramitam perante a 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões.
2ª Promotoria - Com atribuições para oficiar:
-
junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do bairro Cristo Rei e,
-
junto aos Juizados Cíveis e Criminais do bairro Jardim Glória;
3ª Promotoria - Com atribuições para oficiar:
-
junto aos feitos relativos a 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões;
-
junto aos procedimentos de jurisdição voluntária e diretoria do Fórum.
4ª Promotoria - Com atribuições par oficiar:
-
junto aos feitos relativos da Fazenda Pública em geral;
-
falência e concordatas;
-
procedimentos sumários;
-
outras atribuições previstas em lei.
5ª Promotoria - Com atribuições para atuar junto aos feitos previstos na Lei nº 8.069, de 13.06.90, relativos a infância e juventude, cartas precatórias e outras atribuições previstas em lei.
6ª Promotoria - Com atribuições para oficiar:
-
nos feitos que tramitam perante a Vara de Família e Sucessões;
-
defesa do patrimônio público, do consumidor, dos bens e direitos de valor estético, turístico, histórico e paisagístico e,
-
Fiscalização das Fundações.
7ª Promotoria - Com atribuições para oficiar junto a 3ª Vara Cível de Família e Sucessões.
ÁREA CRIMINAL
1ª Promotoria - Com atribuições para atuar nos crimes dolosos contra a vida.
2ª Promotoria - Com atribuições para oficiar nos feitos:
-
nos crimes previstos na Lei nº 6.368/76 (Tóxicos);
-
nos crimes contra os costumes e acidentes de trânsito.
3ª e 4ª Promotorias - Com atribuições para oficiar:
-
nos processos de feitos gerais;
-
cartas precatórias;
-
nas execuções penais e fiscalização dos estabelecimentos prisionais.
5ª Promotoria - Com atribuições para atuar nos feitos gerais da área criminal.
6ª Promotoria – com atribuições afetas aos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 6º Revogam-se as Resoluções nos 01/2002, 004/2003, 002/2004, 001/2005, 003/2007, todas do Colégio de Procuradores de Justiça.
Cuiabá, 15 de abril de 2008.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Edmilson da Costa Pereira
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça
ANEXO I
CUIABÁ - ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTORIAS CÍVEIS
|
1ª Drª. ROSANA MARRA |
Antiga 2ª Promotoria de Justiça Cível |
|
2ª Dr. AURÉLIO RENÉ ARRAIS |
Antiga 4ª Promotoria de Justiça Cível |
|
3ª Drª. ESTHER LOUISE ASVOLINSQUE P. FERRAZ |
Antiga 15ª Promotoria de Justiça Cível |
|
4ª Dr. THEODÓSIO FERREIRA DE FREITAS |
Antiga 17ª Promotoria de Justiça Cível |
|
5ª Dr. ALMIR TADEU DE ARRUDA GUIMARÃES |
Antiga 26ª Promotoria de Justiça Cível |
|
6ª Dr. EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS |
Antiga 5ª Promotoria de Justiça Cível |
|
7ª Dr. ALEXANDRE DE MATOS GUEDES |
Antiga 12ª Promotoria de Justiça Cível |
|
8ª Dr. MIGUEL SLHESSARENKO |
Antiga 24ª Promotoria de Justiça Cível |
|
9ª Dr. GILBERTO GOMES |
Antiga 6ª Promotoria de Justiça Cível |
|
10ª Dr. GUSTAVO DANTAS FERRAZ |
Antiga 8ª Promotoria de Justiça Cível |
|
11ª Dr. MAURO ZAQUE DE JESUS |
Antiga 16ª Promotoria de Justiça Cível |
|
12ª Dr. CÉLIO JOUBERT FÚRIO |
Antiga 22ª Promotoria de Justiça Cível |
|
13ª Dr. ROBERTO APARECIDO TURIN |
Antiga 23ª Promotoria de Justiça Cível |
|
14ª Dr. MARCOS HENRIQUE MACHADO |
Antiga 9ª Promotoria de Justiça Cível |
|
15ª Drª. ANA LUIZA ÁVILA PETERLINI SOUZA |
Antiga 14ª Promotoria de Justiça Cível |
|
16ª Dr. DOMINGOS SÁVIO DE B. ARRUDA |
Antiga 21ª Promotoria de Justiça Cível |
|
17ª Dr. GERSON NATALÍCIO BARBOSA |
Antiga 20 ª Promotoria de Justiça Cível |
|
18ª Dr. MANOEL RESENDE RODRIGUES |
Sem alteração |
|
19ª Dr. JOSÉ ANTONIO BORGES PEREIRA |
Sem alteração |
|
20ª VAGA |
Antiga 11ª Promotoria de Justiça Cível |
|
21ª VAGA |
Antiga 13ª Promotoria de Justiça Cível |
|
22ª VAGA |
Antiga 27ª Promotoria Cível |
|
23ª VAGA |
|
|
24ª VAGA |
|
|
25ª VAGA |
|
|
26ª VAGA |
|
|
27ª VAGA |
|
PROMOTORIAS CRIMINAIS
|
1ª Dr. JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA |
Sem alteração |
|
2ª Dr. FLÁVIO CEZAR FACHONE |
Antiga 13ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
3ª Dr. JOELSON DE CAMPOS MACIEL |
Antiga 2ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
4ª Dr. RUBENS ALVES DE PAULA |
Antiga 14ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
5ª Dr. CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA |
Antiga 1ª Promotoria de Justiça Cível |
|
6ª Dr. JORGE DA COSTA LANA |
Antiga 3ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
7ª Dr. JOSÉ MEDEIROS |
Antiga 5ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
8ª Dr. ADRIANO AUGUSTO STREICHER DE SOUZA |
Antiga 6ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
9ª Drª. JULIETA DO NASCIMENTO S. FARIA DA SILVA |
Antiga 8ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
10ª Dr. GILL ROSA FECHTNER |
Antiga 15ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
11ª Dr. MARCELO FERRA DE CARVALHO |
Antiga 9ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
12ª Dr. ÉLIO AMÉRICO |
Antiga 10ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
13ª Drª. MÁRCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN |
Antiga 11ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
14ª Drª. ANA CRISTINA BARDUSCO SILVA |
Antiga 12ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
15ª Drª. LINDINALVA RODRIGUES CORRÊA |
Antiga 3ª Promotoria de Justiça Cível |
|
16ª Drª. SALETE MARIA BÚFALO PODEROSO |
Antiga 25ª Promotoria de Justiça Cível |
|
17ª Dr. ANTONIO SÉRGIO CORDEIRO PIEDADE |
Antiga 3ª Promotoria de Justiça Cível |
|
18ª Dr. WAGNER CEZAR FACHONE |
Antiga 4ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
19ª Drª. ELISAMARA SIGLES VODONÓS |
Antiga 7ª Promotoria de Justiça Criminal |
|
20ª Dr. ROOSEVELT PEREIRA CURSINE |
Antiga 10ª Promotoria de Justiça Cível |