Resolução nº 101/2014–CPJ -
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014, 17h28
RESOLUÇÃO Nº 101/2014–CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 5% (cinco por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador de Justiça.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
SILVANA CORREA VIANNA
Procuradora de Justiça
Secretária do CPJ
Compartilhe nas redes sociais