Edital nº 01/2010 - concurso interno de boas práticas.
quarta-feira, 16 de junho de 2010, 16h32
EDITAL Nº 01/2010 - CONCURSO INTERNO DE BOAS PRÁTICAS
A COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – PROGRAMA MPSUSTENTÁVEL, torna público o presente Regulamento que regerá o Concurso Interno de Boas Práticas Ambientais.
Art. 1º - O Concurso tem como finalidade premiar o setor (Coordenações, Centros, Departamentos, Procuradorias e Promotorias de Justiça) que estiver desenvolvendo o maior número de iniciativas visando assegurar a sustentabilidade ambiental, na forma sugerida pelo Programa MP SUSTENTÁVEL.
Art. 2º – A inscrição para o concurso será feita entre os dias 15/06/2010 e 09/07/2010, mediante o preenchimento de ficha disponível na intranet durante esse período.
Art. 3º - A Comissão Julgadora do Concurso será composta pelos seguintes integrantes:
a) Ana Luiza Avila Peterlini de Souza
b) Domingos Sávio de Barros Arruda
c) Maria Fernanda Corrêa da Costa
d) Déborah Pimenta Martins
e) Marcia Regina Madeiros Merthan
Art. 4º - A Comissão Julgadora declarará vencedor o setor que, comprovadamente, estiver adotando o maior número de práticas sustentáveis, inclusive, ações inovadoras.
§ 1º- A avaliação dos participantes será feita pela Comissão até o dia 18.03.2011, mediante a verificação de informações, fotos, depoimentos dos interessados e visitas aleatórias aos setores concorrentes, nas quais se certificará a efetiva adoção das práticas sustentáveis.
§ 2º – Os participantes deverão encaminhar, trimestralmente, à Comissão através do e-mail gestão.ambiental@mp.mt.gov.br, relatório circunstanciado informando as práticas sustentáveis adotadas, podendo juntar ao referido relatório, fotos, vídeos ou quaisquer outros documentos que entenderem pertinentes.
Art. 5º - A proclamação do resultado e a respectiva premiação serão realizadas em evento especialmente organizado pela Comissão de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Programa MP SUSTENTÁVEL, no mês de junho/2011.
Art. 6º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão Julgadora.
ANA LUÍZA ÁVILA PETERLINI DE SOUZA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MARCELO FERRA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA