Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Administrativo nº 101/2011-PGJ

terça-feira, 01 de fevereiro de 2011, 11h55

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2011-PGJ

 

Regulamenta a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público de Mato Grosso e dá outras providências;


O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE:


Art. 1º A Carteira de Identidade Funcional será concedida aos servidores ativos, efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cuja confecção e expedição ficam a cargo do Departamento de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça;

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é de uso obrigatório à todos os servidores no exercício de sua função e terá a validade de 05 (cinco) anos contados a partir da expedição, devendo, após tal prazo, ser renovada se persistir a nomeação;

Art. 3º O documento de identificação será entregue ao servidor mediante termo de compromisso e não confere ao seu portador qualquer prerrogativa, servindo unicamente para identificação funcional;

Art. 4º Após confecção, a Carteira de Identidade Funcional será remetida ao Promotor de Justiça Coordenador ou Chefe Imediato para posterior entrega ao respectivo servidor;

Art. 5º A Carteira Funcional é válida somente com assinatura do portador e assinatura do Procurador Geral de Justiça;

Art. 6º Nos casos de substituição por novos modelos, exoneração, demissão ou aposentadoria, o servidor fica obrigado a devolver a carteira funcional ao Departamento de Gestão de Pessoas, que providenciará o arquivo na pasta funcional do servidor;

§1º A não entrega da carteira funcional pelo servidor implicará em sua notificação para fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, findo o qual implicará na suspensão dos pagamentos rescisórios até que seja resolvida a pendência;

§2º Os servidores lotados nas Promotorias de Justiça do interior deverão remeter o documento funcional ao Departamento de Gestão de Pessoas;

§3º Em caso de falecimento do servidor, a entrega deverá ser efetuada pelo representante legal;

Art. 7º Nos casos de perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o servidor deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o registro de ocorrência junto à Polícia Civil e comunicar, por escrito, ao Departamento de Gestão de Pessoas, além do ressarcimento do valor competente que será atualizado anualmente e descontado do servidor na folha de pagamento do mês subsequente;

Art. 8º O recebimento e devolução da Carteira de Identidade Funcional serão registrados nos assentamentos funcionais de cada servidor;

Art. 9º O uso indevido da Carteira de Identidade Funcional sujeita o servidor às penalidades previstas em lei. 

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2011. 

 

Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador Geral de Justiça

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