Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO Nº 086 /2011-PGJ

sexta-feira, 04 de março de 2011, 15h30

 

ATO Nº 086 /2011-PGJ

 

Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MPMT.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso aos objetivos estratégicos da Instituição;

CONSIDERANDO as práticas descritas nos manuais de boas práticas de governança da Tecnologia da Informação, especialmente o COBIT 4.1, PO 4.2 – Comitê Estratégico de TI;

CONSIDERANDO as recomendações constantes no Acórdão nº 436/2008 do Tribunal de Contas da União;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – CETI.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes integrantes:

I – Secretário Geral de Administração;

II – Representante da Corregedoria-Geral do MPMT;

III – Procurador de Justiça indicado pelo Conselho Superior do MPMT;

IV – Dois Promotores de Justiça indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;

V – Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação; e

VI – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;

§ 1º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como Presidente o Secretário Geral de Administração e como Secretário o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

§ 2º Em caso de ausência, afastamento ou impedimento, os integrantes do Comitê, se necessário, indicarão seus substitutos.

Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

Art. 4º Por deliberação do Comitê ou de seu Presidente poderão ser convidados a participar de reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:

I – Estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação, alinhadas aos objetivos estratégicos da Instituição;

II – Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MPMT;

III – Definir as prioridades dos investimentos em tecnologia da informação;

IV – Estabelecer as prioridades para execução de projetos de tecnologia da informação;

V – Definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação; e

VI – Administrar e gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Unificadas no âmbito do MPMT, conforme artigo 6º da Resolução n.º 63/2010 do CNMP.

Art. 6º Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica.

Parágrafo único. O ato de constituição da comissão definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de Março de 2011

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

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