Ato Adm. nº 021/2011-CGMP
quinta-feira, 09 de junho de 2011, 11h15
ATO ADMINISTRATIVO Nº 021/ 2011-CGMP
“Afasta a exigência de cópia, em papel, de peças produzidas pelos membros do Ministério Público e de livros de registro de feitos”
O CORREGEDOR GERAL DO MINISTERIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, considerando os objetivos previstos no Programa de Gestão Ambiental para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e a necessidade de se “estabelecer no âmbito da nossa instituição práticas e rotinas ambientalmente sustentáveis que possam a um só tempo servir de exemplo para a comunidade em geral, bem como contribuir, nos limites da nossa capacidade e alcance, para a efetiva mudança global de comportamentos”,
Considerando que, de conformidade com as recomendações desta Corregedoria e constantes do ementário, as Promotorias de Justiça devem manter em seus arquivos cópias de segundas vias, assinadas e rubricadas, de todos os trabalhos judiciais e extrajudiciais produzidos,
Considerando que as variadas espécies de peças processuais diariamente confeccionadas pelos membros do Ministério Público geram a impressão de milhares de folhas de papel todos os anos e que a duplicação dessa atividade onera o erário e causa forte impacto ambiental, revelando rotina não mais sustentável no estágio atual,
Considerando que todos os membros do Ministério Público atuam necessariamente integrados num ambiente único em Sistema de Informações do Ministério Público, no qual os documentos e peças processuais são gravados e disponibilizados, permitindo a aferição de autenticidade por meio de auditagem quanto a dia e horário de sua gravação,
Considerando que, após a experiência de mais de uma década, o sistema de informações da Instituição, que conta, inclusive, com mecanismo de redundância, tem-se revelado confiável e seguro,
Considerando que a segurança na tramitação/protocolo de feitos, acompanhados ou não de peças processuais, pode ser plenamente alcançada com a substituição dessas cópias em papel por simples planilha contendo o número do feito, o nome das partes, o tipo da ação/procedimento, a espécie da manifestação do agente ministerial, a assinatura e a data,
Considerando, finalmente, que, de acordo com o novo Modelo de Avaliação de Desempenho Funcional baseado em Indicadores de Resultados que se pretende implantar, esta Corregedoria, no cumprimento de sua missão, vem priorizando a fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público por meio das tecnologias da informação, em linha com os objetivos de substituição gradativa de autos em papel por autos em meio eletrônico nos meios forenses,
RESOLVE:
Art. 1º Fica afastada a exigência de pastas com cópias, em papel, de peças judiciais e extrajudiciais produzidas pelos membros do Ministério Público, na área cível, criminal e de interesses difusos e coletivos;
Art. 2º Fica afastada a exigência de livros de registro de inquéritos policiais, ações penais, processos suspensos pela Lei nº 9.271/96 e pelo art. 89 da Lei 9.099/95, ações civis públicas, inquéritos civis e procedimentos administrativos, infância e juventude, eleitoral, processos cíveis;
Art. 3º Fica instituída, em substituição às cópias de peças processuais escritas em papel, a planilha contida no anexo ao presente ato, a ser gerada em papel reciclado e em modo de impressão econômico;
Art. 4º Recomenda-se aos membros do Ministério Público que adotem a impressão em papel preferencialmente reciclado, em dupla face e no modo econômico;
Art. 5º Revogam-se as recomendações contidas nos itens 05 e 06 do Ementário desta Corregedoria Geral, à exceção das relativas às correspondências expedidas e recebidas, que devem ser mantidas nas pastas próprias.
Art. 6º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 08 de junho de 2011.
Mauro Viveiros
Corregedor Geral do MP/MT.
Planilha
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Nº do Feito |
Nome da Parte |
Tipo de Ação/Procedimento |
Peça Processual |
Data |
Assinatura/Protocolo |
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