Ato Adm. nº 242/2012-PGJ
quarta-feira, 22 de agosto de 2012, 10h17
ATO ADMINISTRATIVO Nº 242/2012-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a concessão da verba de natureza indenizatória destinada ao custeio de despesas de transporte para realização de diligências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, alínea “i”, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, e considerando o disposto no artigo 26 da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a concessão da verba de natureza indenizatória destinada ao custeio de despesas de transporte para realização de diligências por parte de servidores da instituição.
Art. 2º - Na Promotoria de Justiça onde não houver veículo oficial disponível para realização de diligências, será devido ao servidor que exerça efetivamente essa atribuição o pagamento de ajuda de custo para transporte no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais).
Art. 3º – Cumpre ao Promotor de Justiça Coordenador indicar o servidor responsável pela realização das diligências, devendo recair a indicação preferencialmente sobre os técnicos administrativos.
Parágrafo único. Inexistindo técnico administrativo na Promotoria de Justiça, a indicação poderá recair sobre outro servidor.
Art. 4º - Na Promotoria de Justiça onde houver veículo oficial disponível para realização de diligências e, mesmo assim, houver a necessidade, desde que justificada, de utilização de veículo particular, poderá o Procurador-Geral de Justiça fixar uma forma de compensação, em importância que não exceda o valor mensal fixado para a ajuda de custo.
Art. 5º - Este ato entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.
Cuiabá, 21 de agosto de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça