Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Adm. nº 0260/2012-PGJ

terça-feira, 13 de novembro de 2012, 08h40

 

ATO ADMINISTRATIVO nº 0260/2012-PGJ

Dispõe no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre o “Portal da Transparência” e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Dispor sobre o portal denominado “Transparência”, o qual deverá ser viabilizado pelos departamentos, unidades administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, no prazo a contar da publicação deste ato, com a finalidade de permitir ao cidadão acompanhar a execução orçamentária dos programas e ações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - O acesso à página do Portal Transparência deverá ser efetuado por meio de atalho em imagem gráfica, conhecido como banner, que deverá constar em destaque na página principal do sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ser de fácil acesso pelos cidadãos.

Art 2º - Os Chefes dos Departamentos Financeiro (DEFIN), de Planejamento (DEPLAN), de Gestão de Pessoas (DGP), de Aquisições, de Imprensa e Comunicação Social e o Supervisor Administrativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, ficam incumbidos de tornar disponível ao Departamento de Tecnologia e Informação (DTI) as informações pertinentes aos seus respectivos departamentos, que formarão o conteúdo a ser divulgado no Portal Transparência.

Parágrafo Único – As informações do Portal de Transparência deverão ser atualizadas até o 15º dia do mês subsequente ao mês a que se referem, pelos responsáveis de cada setor, exceção feita ao art. 14º e seus parágrafos cujas informações serão atualizadas até 30 (dias) após o final de cada quadrimestre e as informações que são de caráter anual.

Capítulo II

DO CONTEÚDO DA PÁGINA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA

Art. 3º - O Portal Transparência deverá conter informações da Procuradoria Geral de Justiça e do Fundo de Apoio ao Ministério Público – FUNAMP, especificamente sobre:

I - orçamento anual e repasses mensais;

II - execução orçamentária e financeira;

III - licitações e compras;

IV - contratos, atas, convênios e outros congêneres;

V - diárias e suprimentos de fundos ou adiantamento

VI - pessoal;

VII - capacitação;

VIII - lei de responsabilidade fiscal;

IX - relatório de gestão institucional.

Seção I

Orçamento anual e repasses/ receitas mensais

Art. 4º - Serão divulgados na página do Portal Transparência o orçamento anual e os créditos adicionais do Ministério Público referentes ao exercício atual, as receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discriminadas por objeto e os repasses orçamentários mensais.

Seção II

Execução orçamentária e financeira

Art. 5º - No ícone sobre a execução orçamentária e financeira deverão ser disponibilizadas informações, dentre outros, sobre as despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa, especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos; valores empenhados, por unidade gestora, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiário, descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos; descrição da natureza e valor de quaisquer outros benefícios não previstos expressamento nesta Portaria, concedidos aos membros ou servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sendo identificados obrigatoriamente o nome e o cargo do beneficiário; despesas pagas com custeio e investimento, despesas com membros e servidores ativos e inativos e repasses aos fundos ou institutos previdenciários.

Seção III

Licitações e compras

Art. 6º - Será publicado na página da Transparência o rol de licitações realizadas pela Procuradoria Geral de Justiça, o qual conterá informações sobre a modalidade, o objeto e a situação da licitação (em andamento, suspensa, encerrada ou revogada) e contato neste órgão para informações, bem como link para se obter a íntegra dos editais e anexos; As informações relativas à licitações deve ser compostas de números da licitação e do processo administrativo, tipo e modalidade de licitação, objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio; resultado e situação da licitação; número e descrição dos itens fornecidos, excetuado-se despesas classificáveis como “Material de Consumo”; datas das publicações dos editais;

Art. 7º - Também constarão no portal as compras diretas, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com dados do número da dispensa ou inexigibilidade e do processo, os bens ou serviços adquiridos, valor, fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como o respectivo número da nota de empenho.

Seção IV

Contratos, atas, convênios e outros congêneres

Art. 8º - Deverão ser divulgadas no Portal Transparência as informações relativas as atas de registro de preços próprias ou adesões e aos contratos firmados, contendo o número do contrato e do correspondente processo, o tipo e modalidade da licitação, objeto do contrato, convênio ou outro documento congênere, o nome do contratado (a), conveniado (a), e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, a respectiva dotação orçamentaria, os signatários, as datas de assinatura e data de publicação dos extratos de contratos ou convênios e dos termos aditivos e demais informações exigidas por lei, no Diário Oficial do Estado, o período de vigência discriminado eventuais prorrogações; o valor global e preços unitários do contrato; e o número da nota de empenho, além de dados sobre eventuais aditivos realizados com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato original; a situação do contrato ou atas de registro de preços (ativo, concluído ou rescindido).

§ 1º Deverá conter a relação de nomes de funcionários prestadores de mão-de-obra ao Ministério Público, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços, indicando o CPF e cargo ou atividade exercida.

Art. 9º - Os convênios ou instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos públicos, celebrados entre a Procuradoria Geral de Justiça e entes da Administração Pública, serão divulgados na página Transparência, informando-se o número do convênio e do processo, o objeto, o período de vigência, o valor de repasse e da contrapartida exigida ao conveniado; eventuais termos aditivos com as mesmas informações exigidas em relação ao convênio original e a situação quanto à regularidade da prestação de contas e a situação do convênio (ativo, concluído ou rescindido).

Seção V

Passagens, Diárias e Suprimentos de Fundos ou Adiantamentos

Art. 10 - As informações relativas aos gastos efetuados com passagens e diárias, deve conter a discriminação do nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas;

Art. 11 - Em relação aos suprimentos de fundos ou adiantamentos, constará informação sobre a unidade administrativa solicitante, nome do requerente, elemento de despesa, valor concedido, período de aplicação, período de prestação de contas, valor utilizado, situação atual (se a prestação de contas foi realizada ou ainda será realizada), além do detalhamento de despesas composto pelos dados do prestador do serviço ou fornecedor do bem (nome e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), número da nota fiscal ou recibo, sub-elemento de despesa, nome do sub-elemento e valor da despesa e a indicação da aprovação de sua prestação de contas.

Seção VI

Pessoal

Art. 12 - Será divulgada no portal informações relativas a pessoal compostas de:

a)relação dos nomes dos membros e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação do ato de aposentadoria;

b)relação dos nomes de pensionistas, contendo informações sobre o nome do membro ou servidor falecido, cargo por ele ocupado e data de publicação do ato de concessão do beneficio;

c)relação dos nomes de servidores cedidos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de sua origem, do ônus da cessão e do prazo da mesma;

d)relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus da cessão e do prazo da mesma;

e) relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação;

f) relação dos nomes dos estagiários, indicando se o estágio é obrigatório ou não obrigatório, nível, especialidade e seu prazo;

g)planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos das Unidades do Ministério Publico;

h)quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;

i) cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Púbica, agrupados por nível e classificação;

j) atos de provimento e vacância;

Seção VII

Capacitação

Art. 13 - As despesas realizadas com capacitação de Membros e Servidores também deverão ser divulgadas no Portal Transparência, trazendo informações sobre os cursos, seminários, congressos e encontros realizados, o nome e o número dos Membros e Servidores que participaram e o total de recursos utilizados.

Seção VIII

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 14 - Será também disponibilizado o acesso ao “Relatório de Gestão Fiscal“, descrito pela Lei Complementar nº 101/00, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, observados os prazos legais de encerramento dos quadrimestres: 30 de maio para o primeiro quadrimestre; 30 de setembro para o segundo quadrimestre e 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência para o terceiro quadrimestre.

§ 1º - O relatório de Gestão Fiscal conterá o demonstrativo da despesa com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, além dos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º - Os demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária listados a seguir deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre do exercício financeiro de referência:

a) Balanço Orçamentário;

b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;

c) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Unidade Administrativa;

d) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

§ 3º - Além dos demonstrativos citados nos parágrafos anteriores, também deverão ser elaborados e publicados, até trinta dias após o encerramento do último bimestre, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa.

Seção IX

Relatório de Gestão Institucional

Art. 15 - Será publicado no Portal o relatório de gestão institucional, contendo informações sobre as atividades realizadas no exercício, bem como o resultado das metas Institucionais, dentre outros.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Poderão ser divulgadas no Portal Transparência outras ações desenvolvidas pela Instituição com o fim de controle dos gastos da Administração Pública.

Art. 17 - As informações contidas no Portal Transparência deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem objetiva, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática.

Art. 18 - O conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas, devendo conter glossário com as definições de termos técnicos empregados na apresentação das informações.

Art. 19 - As consultas poderão ser realizadas por “Tipo de Despesa”, “Despesa por Unidade Administrativa”, “Favorecido” e “diárias pagas”

Art. 20 - Com relação às informações a serem divulgadas no Portal Transparência, poderão ser mantidos em caráter sigiloso os dados relacionados a operações especiais ou a investigações em andamento, se a divulgação puder frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados enquanto perdurarem as razões para o sigilo.

Art. 21 - Fica revogado o ato administrativo nº 073/2009-PGJ.

Art. 22 – Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de novembro de 2012.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

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