Ato Adm. nº 264/2012-PGJ
quarta-feira, 05 de dezembro de 2012, 10h04
ATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2012-PGJ
Regulamenta o concurso de remoção de servidor, previsto no art. 18, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que possibilita a remoção de servidor a pedido, de acordo com os critérios fixados pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, condicionada à existência de vagas, em ambos.
Art. 2º A remoção, quando implicar mudança de comarca, dar-se-á: a pedido, por concurso, nos termos deste Ato e das disposições específicas do edital de abertura de cada certame, de ofício ou por permuta.
§ 1° A mudança de um servidor dentro da mesma comarca dar-se-á por Portaria da Diretoria Geral.
§ 2° A remoção de ofício ocorrerá no interesse da administração, independente de concurso.
§ 3° A remoção por permuta depende da conveniência da administração e será considerada sem efeito, em caso de exoneração ou aposentadoria voluntária de um dos requerentes nos 06 (seis) meses posteriores ao deferimento.
§ 4º A remoção por concurso ocorrerá por conveniência da Administração, mediante abertura de edital, após decisão do Procurador Geral de Justiça.
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º O Procurador Geral de Justiça fará publicar edital de convocação para o concurso de remoção, com prazo de 03 (três) dias úteis para a inscrição dos interessados.
§ 1° Do edital de convocação deverão constar as comarcas onde existam as vagas, bem como o quantitativo e a denominação dos cargos a serem lotados em cada uma delas.
§ 2° Os interessados poderão optar por qualquer das vagas indicadas no edital, observando o limite de até 03 (três) opções, indicadas por ordem de preferência.
§ 3º O concurso de remoção poderá ser escalonado obedecida a seguinte ordem para provimento de vagas:
I - da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias de Entrância Final;
II - das Promotorias de Entrância Intermediárias;
III - das Promotorias de Entrância Inicial;
Art. 4° A inscrição no concurso de remoção será feita mediante preenchimento de formulário próprio disponível no anexo do edital, com indicação por ordem de preferência das vagas ofertadas, e enviado por meio eletrônico ao endereço indicado no ato convocatório .
Parágrafo único. As informações constantes do formulário serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção se já efetivado, sem ônus para a Administração.
Art. 5º Será admitida a realização de inscrição por procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular com poderes específicos, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e de seu representante legal, as quais serão retidas, além dos demais documentos exigidos neste Ato e no edital de abertura.
Art. 6º A pedido do candidato, a inscrição poderá ser alterada ou desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado por escrito e enviado até 24h após o prazo de inscrição estabelecido no edital do concurso.
Art. 7º São condições para que o servidor possa participar do concurso de remoção:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - não ter sido removido em virtude de concurso de remoção nos 2 (dois) anos anteriores a abertura do concurso;
III - não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 12 (doze) meses, a contar da abertura do Concurso de Remoção;
IV - estar em efetivo exercício na data da publicação do edital de abertura do concurso de remoção;
V - não ter sido beneficiário de licença para tratar de assuntos particulares nos 02 (dois) anos anteriores ao certame;
VI - não ter sido beneficiário de licença médica por mais de 60 (sessenta) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao concurso.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 8º Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos previstos neste Ato.
Art. 9º A lista de classificação dos candidatos será elaborada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 8º.
§ 1º As vagas oferecidas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos e suas respectivas opções. Existindo candidato não aproveitado na primeira opção, passará ele a concorrer na segunda opção e assim sucessivamente, devendo sempre ser observada a classificação referida no caput.
Art. 10. Para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - maior tempo de efetivo exercício no Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
lI - melhor classificação no respectivo concurso de ingresso, quando oriundos no mesmo certame;
§ 1º O tempo de serviço especificado no caput será apurado em dias corridos e somente será considerado quando averbado no Departamento de Gestão de Pessoas desta Instituição, até o último dia do prazo de inscrição estabelecido no edital de abertura do Concurso de Remoção, não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.
DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 11. A classificação final será divulgada, na forma determinada pelo edital, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do dia seguinte ao término das inscrições.
§ 1º Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de divulgação da referida classificação, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Concurso de Remoção desta Instituição, que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do protocolo.
§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.
Art. 12. Transcorrido o prazo para apresentação de pedidos de reconsideração, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Procurador Geral de Justiça e publicada.
Art. 13. Após a homologação do resultado, o Procurador Geral de Justiça expedirá os atos de remoção dos servidores e os fará publicar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ao servidor cuja remoção implique mudança de sede serão concedidos, a critério do Procurador-Geral de Justiça, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da publicação do ato de remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, ressalvados os casos em que o servidor declinar desse prazo.
§ 1º Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do afastamento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
§ 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor.
Art. 15. Na hipótese de Remoção, por ofício, será concedido um valor da ajuda de custo para despesas de mudança correspondente a um subsídio.
Art. 16. É defeso à Administração valer-se da remoção como pena disciplinar.
Art. 17. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional,
Art. 18. Fica criada a Comissão de Remoção, presidida pelo Secretário Geral de Administração e formada por:
I - Diretora Geral do Ministério Público;
II - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;
III - 03 (três) servidores do Departamento de Gestão de Pessoas e 01 (um) servidor da Assessoria Especial (multifuncional) designados pelo Procurador Geral de Justiça;
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral de Justiça, ouvida a Comissão de Concurso de Remoção.
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Ato Administrativo nº 040/2009-PGJ.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça