Ato Adm. nº 266/2012-PGJ
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012, 13h41
ATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2012-PGJ
Altera a redação do caput e do § 1º do artigo 1º e do artigo 2º do Ato nº 550/2009-PGJ, que fixa o valor das diárias de membros e servidores.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput e do § 1º do artigo 1º e do artigo 2º do Ato nº 550/2009-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º Fixar o valor da diária devida aos membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), dentro do Estado, e em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), fora do Estado.
§ 1º. No caso de deslocamento dentro do Estado em veículo da instituição, o valor da diária será R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Fixar o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), dentro do Estado, e em R$ 400,00 (quatrocentos reais), fora do Estado.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2013.
Cuiabá, 21 de dezembro de 2012.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça