Ato nº 29/2013-CGMP - regulamenta o Estágio Probatório dos Promotores de Justiça Substitutos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013, 10h18
ATO Nº 29/2013-CGMP
Suprime o parágrafo único e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, ao art. 7º do Ato nº 26/2013-CGMP, que regulamenta o Estágio Probatório dos Promotores de Justiça Substitutos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, I e VII, Lei Complementar 416/2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suprimido parágrafo único do art. 7º, do Ato nº 26/2013-CGMP, e acrescentados ao mesmo artigo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:
§ 1º - A Corregedoria-Geral produzirá, semestralmente, e encaminhará aos membros do CSMP e do CPJ, relatório individualizado quanto à conduta e às atividades dos Promotores de Justiça Substitutos em estágio probatório, por meio de pesquisas no sistema de Informações Oficiais (SIMP), dentre outras fontes, analisando:
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a qualidade dos trabalhos judiciais e extrajudiciais realizados, com atenção a: a) adequação da fundamentação jurídica; b) correção gramatical; c) coerência; d) clareza; e) precisão e f) método e organização de trabalho;
II) o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;
III) regularidade da instauração e condução dos procedimentos extrajudiciais;
IV) o cumprimento das metas institucionais;
V) a evolução de planos de ação;
VI) os indicadores dos produtos.
§ 2º – O mesmo relatório será remetido ao Promotor de Justiça Substituto em estágio probatório, para que tome conhecimento dos conceitos aplicados e quais as deficiências verificadas, para a devida correção.
§ 3º – O Corregedor Geral, de ofício ou a requerimento do CSMP ou do CPJ, poderá instaurar procedimento de acompanhamento individual e diário, com emissão de relatório mensal, caso o Promotor de Justiça Substituto em estágio probatório obtenha, no semestre, três ou mais conceitos de nível “3” (Regular);
§ 4º – A Corregedoria Geral poderá convocar o Promotor de Justiça Substituto em estágio probatório, para reuniões individuais ou coletivas para orientações quanto à atuação funcional. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de novembro de 2013.
Mauro Viveiros
Corregedor-Geral do Ministério Público