Ato Adm. nº 341/2014-PGJ - Comarcas de difícil provimento.
segunda-feira, 10 de março de 2014, 10h23
ATO ADMINISTRATIVO n. 341/2014-PGJ
Dispõe sobre a concessão de gratificação referente ao exercício em Promotoria de difícil provimento
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inc. IX e XI da Lei Complementar nº. 416, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o art. 143, VI da Lei Complementar n. 416 de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o art. 3º, §1º do Ato Administrativo n. 358/2011-PGJ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Estadual n. 9.782 de 19 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a concessão de gratificação referente ao exercício em promotoria de difícil provimento, no percentual de 10% (dez por cento) do subsídio inicial da carreira, aos servidores efetivos e comissionados, aos integrantes, bem como àqueles que estão a serviço do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que se encontrem em efetivo exercício.
Parágrafo Único – O benefício não será concedido aos servidores terceirizados e ao corpo da guarda patrimonial.
Art. 2º – São consideradas de difícil provimento as comarcas abaixo elencadas, nos termos do artigo 3º, §1º do Ato Administrativo n. 358/2011-PGJ, sujeitas à revisão anual, sem prejuízo da possibilidade de alteração a qualquer momento, havendo interesse da Administração:
I – Apiacás;
II – Nova Monte Verde;
III – Aripuanã;
IV – Colniza;
V – Cotriguaçu;
VI – São Félix do Araguaia;
VII – Porto Alegre do Norte;
VIII – Vila Rica
Art. 3º – Este Ato Administrativo entra em vigor, bem como seus efeitos financeiros, a partir da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de março de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça