Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT

sexta-feira, 11 de julho de 2014, 09h12

ATO nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT

 

“Regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça”

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

Art. 1º - O plantão integrado nas Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso funcionará nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do expediente normal, conforme divisão em grupos prevista no Anexo I.

Art. 2º - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, o plantão terá início às 8:00 horas da segunda-feira e término às 8:00 horas da segunda-feira subsequente, excluído o horário normal de expediente.

Art. 3º - Nas Promotorias de Justiça de entrâncias intermediária e inicial, o plantão terá início às 18:00 horas da sexta-feira e término às 8:00 horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo único - Havendo feriado durante a semana, o Promotor responsável será o plantonista do final de semana anterior.

Art. 4º - Havendo, no mesmo grupo, Promotorias de Justiça de entrâncias final, intermediária ou inicial, será obedecida a regra do art. 2º.

Art. 5º - O serviço de plantão contemplará o atendimento ao público e as manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências durante o respectivo período referentes às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 71/2009 e alterações) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (itens 1.7.8 e 1.7.8.1).

§ - As manifestações durante o plantão dar-se-ão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ - O Promotor de Justiça que não esteja de plantão poderá atuar nas questões afetas à Promotoria de que seja titular, mediante comunicação ao plantonista.

Art. - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, a escala de plantão será elaborada pelo respectivo Coordenador; na comarca de Cuiabá será elaborada, na área cível, em conjunto pelos Coordenadores dos Núcleos Cíveis e, na área criminal, pelo Coordenador das Promotorias Criminais; nas Promotorias de entrâncias intermediária e inicial, será elaborada pelo Promotor de Justiça mais antigo.

§ - A escala de plantão elaborada deverá ser encaminhada, semestralmente, à Corregedoria-Geral para homologação e publicação no sítio eletrônico do Ministério Público, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

§ - Qualquer alteração na escala de plantão, inclusive em razão de férias ou licença, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis ao início do plantão à Corregedoria-Geral, pelo Promotor de Justiça responsável, indicando seu substituto para efeito de publicação no sítio eletrônico do MP/MT.

Art. 7º - A ausência ou omissão do membro plantonista deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público para apuração de eventual falta funcional.

Art. - A escala de plantão de cada semana deverá ser afixada em local visível ao público, na sede das Promotorias de Justiça, devendo constar os números de telefones que permitam o contato com o Promotor de Justiça, seus assessores e funcionários plantonistas.

Parágrafo único - Funcionando a Promotoria de Justiça em edifício do Fórum, a escala de plantão deverá ser afixada no átrio ou na porta do prédio, de modo a permitir visibilidade aos interessados.

Art. - Os membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado farão jus a 01 (um) dia compensatório por dia laborado, limitado a 06 (seis) dias por semestre, a ser usufrido de acordo com a conveniência administrativa, devendo o respectivo requerimento ser endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com certidões comprobatórias dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 10º - Eventuais omissões serão resolvidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 11º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos nº 019/2010-PGJ/CGMP/MT e nº 20/2011-PGJ/CGMP/MT.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2014.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça


MAURO VIVEIROS

Corregedor-Geral do Ministério Público

ANEXO I

Grupo 1

Cuiabá - Área Cível

Núcleo de Defesa da Cidadania

Núcleo de Atuação Judicial Cível

Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística

Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente

Grupo 2

Cuiabá - Área Criminal

Núcleo Judicial Criminal

Núcleo de Execução Penal

Núcleo da Central de Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial

Santo Antônio do Leverger

Grupo 3

GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado

Grupo 4

Rondonópolis

Guiratinga

Itiquira

Pedra Preta

Grupo 5

Várzea Grande

Poconé

Grupo 6

Alta Floresta

Apiacás

Nova Monte Verde

Paranaíta

Grupo 7

Barra do Garças

Grupo 8

Cáceres

Grupo 9

Diamantino

Nortelândia

Arenápolis

Grupo 10

Primavera do Leste

Paranatinga

Poxoréo

Grupo 11

Sinop

Grupo 12

Sorriso

Feliz Natal

Nova Ubiratã

Vera

Grupo 13

Tangará da Serra

Barra do Bugres

Grupo 14

Água Boa

Canarana

Campinápolis

Querência

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

Ribeirão Cascalheira

Grupo 15

Alto Araguaia

Alto Garças

Alto Taquari

Grupo 16

Campo Verde

Chapada dos Guimarães

Grupo 17

Cláudia

Colíder

Itaúba

Marcelândia

Nova Canaã do Norte

Terra Nova do Norte

Grupo 18

Pontes e Lacerda

Comodoro

Sapezal

Vila Bela da S. Trindade

Grupo 19

Jaciara

Dom Aquino

Juscimeira

Grupo 20

Juara

Porto dos Gaúchos

Tabaporã

Grupo 21

Juína

Brasnorte

Campo Novo dos Parecis

Grupo 22

Lucas do Rio Verde

Tapurah

Grupo 23

Peixoto de Azevedo

Guarantã do Norte

Matupá

Grupo 24

Vila Rica

Porto Alegre do Norte

São Félix do Araguaia

Grupo 25

Araputanga

Jauru

Mirassol D'Oeste

Porto Esperidião

Rio Branco

São José dos Quatro Marcos

Grupo 26

Aripuanã

Cotriguaçu

Colniza

Grupo 27

Nobres

Nova Mutum

Rosário Oeste

São José do Rio Claro



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