Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT
sexta-feira, 11 de julho de 2014, 09h12
ATO nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT
“Regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça”
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º - O plantão integrado nas Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso funcionará nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do expediente normal, conforme divisão em grupos prevista no Anexo I.
Art. 2º - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, o plantão terá início às 8:00 horas da segunda-feira e término às 8:00 horas da segunda-feira subsequente, excluído o horário normal de expediente.
Art. 3º - Nas Promotorias de Justiça de entrâncias intermediária e inicial, o plantão terá início às 18:00 horas da sexta-feira e término às 8:00 horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo único - Havendo feriado durante a semana, o Promotor responsável será o plantonista do final de semana anterior.
Art. 4º - Havendo, no mesmo grupo, Promotorias de Justiça de entrâncias final, intermediária ou inicial, será obedecida a regra do art. 2º.
Art. 5º - O serviço de plantão contemplará o atendimento ao público e as manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências durante o respectivo período referentes às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 71/2009 e alterações) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (itens 1.7.8 e 1.7.8.1).
§ 1º - As manifestações durante o plantão dar-se-ão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - O Promotor de Justiça que não esteja de plantão poderá atuar nas questões afetas à Promotoria de que seja titular, mediante comunicação ao plantonista.
Art. 6º - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, a escala de plantão será elaborada pelo respectivo Coordenador; na comarca de Cuiabá será elaborada, na área cível, em conjunto pelos Coordenadores dos Núcleos Cíveis e, na área criminal, pelo Coordenador das Promotorias Criminais; nas Promotorias de entrâncias intermediária e inicial, será elaborada pelo Promotor de Justiça mais antigo.
§ 1º - A escala de plantão elaborada deverá ser encaminhada, semestralmente, à Corregedoria-Geral para homologação e publicação no sítio eletrônico do Ministério Público, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
§ 2º - Qualquer alteração na escala de plantão, inclusive em razão de férias ou licença, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis ao início do plantão à Corregedoria-Geral, pelo Promotor de Justiça responsável, indicando seu substituto para efeito de publicação no sítio eletrônico do MP/MT.
Art. 7º - A ausência ou omissão do membro plantonista deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público para apuração de eventual falta funcional.
Art. 8º - A escala de plantão de cada semana deverá ser afixada em local visível ao público, na sede das Promotorias de Justiça, devendo constar os números de telefones que permitam o contato com o Promotor de Justiça, seus assessores e funcionários plantonistas.
Parágrafo único - Funcionando a Promotoria de Justiça em edifício do Fórum, a escala de plantão deverá ser afixada no átrio ou na porta do prédio, de modo a permitir visibilidade aos interessados.
Art. 9º - Os membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado farão jus a 01 (um) dia compensatório por dia laborado, limitado a 06 (seis) dias por semestre, a ser usufrido de acordo com a conveniência administrativa, devendo o respectivo requerimento ser endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério Público, instruído com certidões comprobatórias dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 10º - Eventuais omissões serão resolvidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 11º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos nº 019/2010-PGJ/CGMP/MT e nº 20/2011-PGJ/CGMP/MT.
Cuiabá/MT, 09 de julho de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
MAURO VIVEIROS
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO I
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Grupo 1 Cuiabá - Área Cível Núcleo de Defesa da Cidadania Núcleo de Atuação Judicial Cível Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente |
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Grupo 2 Cuiabá - Área Criminal Núcleo Judicial Criminal Núcleo de Execução Penal Núcleo da Central de Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial Santo Antônio do Leverger |
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Grupo 3 GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado |
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Grupo 4 Rondonópolis Guiratinga Itiquira Pedra Preta |
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Grupo 5 Várzea Grande Poconé |
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Grupo 6 Alta Floresta Apiacás Nova Monte Verde Paranaíta |
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Grupo 7 Barra do Garças |
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Grupo 8 Cáceres |
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Grupo 9 Diamantino Nortelândia Arenápolis |
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Grupo 10 Primavera do Leste Paranatinga Poxoréo |
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Grupo 11 Sinop |
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Grupo 12 Sorriso Feliz Natal Nova Ubiratã Vera |
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Grupo 13 Tangará da Serra Barra do Bugres |
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Grupo 14 Água Boa Canarana Campinápolis Querência Nova Xavantina Novo São Joaquim Ribeirão Cascalheira |
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Grupo 15 Alto Araguaia Alto Garças Alto Taquari |
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Grupo 16 Campo Verde Chapada dos Guimarães |
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Grupo 17 Cláudia Colíder Itaúba Marcelândia Nova Canaã do Norte Terra Nova do Norte |
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Grupo 18 Pontes e Lacerda Comodoro Sapezal Vila Bela da S. Trindade |
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Grupo 19 Jaciara Dom Aquino Juscimeira |
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Grupo 20 Juara Porto dos Gaúchos Tabaporã |
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Grupo 21 Juína Brasnorte Campo Novo dos Parecis |
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Grupo 22 Lucas do Rio Verde Tapurah |
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Grupo 23 Peixoto de Azevedo Guarantã do Norte Matupá |
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Grupo 24 Vila Rica Porto Alegre do Norte São Félix do Araguaia |
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Grupo 25 Araputanga Jauru Mirassol D'Oeste Porto Esperidião Rio Branco São José dos Quatro Marcos |
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Grupo 26 Aripuanã Cotriguaçu Colniza |
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Grupo 27 Nobres Nova Mutum Rosário Oeste São José do Rio Claro |