Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Adm. nº 360/2014-PGJ

terça-feira, 22 de julho de 2014, 15h34

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2014-PGJ

Regulamenta o auxílio-funeral dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º, incisos IX e XI da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.130/2014, que acrescentou o artigo 30-A na Lei Estadual nº 9.782/2012; RESOLVE:

Art. 1º - É devido à família do servidor falecido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na atividade ou aposentado, auxílio-funeral no valor equivalente a 1 (um) mês do subsídio ou provento.

Art. 2º - Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge ou companheiro e filhos, qualquer pessoa que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Art. 3º - O pedido deverá ser instruído com:

I - Cópia autenticada da certidão de óbito do servidor;

II - Cópia do CPF e do documento de identidade do requerente;

III - Cópia do documento que comprove o vínculo familiar com o servidor falecido;

IV - Cópia da certidão de casamento, quando o requerente for o viúvo(a);

V - Nota Fiscal original das despesas com o funeral;

VI - Dados da conta bancária (banco, agência e conta) para que possa ser efetuado o depósito do auxílio;

VII - Endereço residencial e telefone para contato.

Art. 4º - O pagamento do auxílio-funeral será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do requerimento protocolado pelo interessado e a despesa correrá pela dotação orçamentária do próprio órgão.

Art. 5º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Ato Administrativo serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de julho de 2014.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

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