Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato Normativo nº 035 /2014-CGMP - plantão integrado de membros do MPE.

terça-feira, 29 de julho de 2014, 09h29

 

ATO NORMATIVO Nº 035 /2014-CGMP

O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 32 e 37, VII e VIII da Lei Complementar nº 416/2010, considerando o que dispôs o art. 10 do ATO nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT, que Regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça;

Considerando a necessidade de disciplinar o modo de fruição dos dias trabalhados em plantão em compensação, de maneira a compatibilizar o interesse do beneficiado com as exigências do serviço público, evitando solução de continuidade e dificuldades de substituições,

RESOLVE:

Art. 1º Os dias trabalhados em plantões serão computados juntamente com as férias compensatórias e seguirá, quanto à forma de fruição, as regras do art. 12 e 13 do Ato Normativo Conjunto nº 27/2013-PGJ-CGMP.

§ 1º Os dias trabalhados serão somados ao saldo de férias compensatórias e poderão ser parceladas conjuntamente em, no máximo, dois períodos, vedado o parcelamento intercalado por sábados, domingos ou feriados.

§ 2º Na hipótese de o membro do Ministério Público não ter férias compensatórias a serem gozadas, os dias trabalhados em plantão poderão ser gozados a partir do semestre seguinte em conjunto com as férias anuais.

Art. 2º A compensação será considerada por ocasião do pedido de férias e será acompanhado da declaração exigida no art. 9º parágrafo único do Ato nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT.

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de julho de 2014.

 

Mauro Viveiros

Corregedor-Geral do MP/MT.

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