Ato Normativo nº 035 /2014-CGMP - plantão integrado de membros do MPE.
terça-feira, 29 de julho de 2014, 09h29
ATO NORMATIVO Nº 035 /2014-CGMP
O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 32 e 37, VII e VIII da Lei Complementar nº 416/2010, considerando o que dispôs o art. 10 do ATO nº 033/2014-PGJ/CGMP/MT, que Regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça;
Considerando a necessidade de disciplinar o modo de fruição dos dias trabalhados em plantão em compensação, de maneira a compatibilizar o interesse do beneficiado com as exigências do serviço público, evitando solução de continuidade e dificuldades de substituições,
RESOLVE:
Art. 1º Os dias trabalhados em plantões serão computados juntamente com as férias compensatórias e seguirá, quanto à forma de fruição, as regras do art. 12 e 13 do Ato Normativo Conjunto nº 27/2013-PGJ-CGMP.
§ 1º Os dias trabalhados serão somados ao saldo de férias compensatórias e poderão ser parceladas conjuntamente em, no máximo, dois períodos, vedado o parcelamento intercalado por sábados, domingos ou feriados.
§ 2º Na hipótese de o membro do Ministério Público não ter férias compensatórias a serem gozadas, os dias trabalhados em plantão poderão ser gozados a partir do semestre seguinte em conjunto com as férias anuais.
Art. 2º A compensação será considerada por ocasião do pedido de férias e será acompanhado da declaração exigida no art. 9º parágrafo único do Ato nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.
Cuiabá, 29 de julho de 2014.
Mauro Viveiros
Corregedor-Geral do MP/MT.