Ato Adm. nº 365/2014-PGJ. Regulamenta o pagamento da licença-prêmio.
quinta-feira, 31 de julho de 2014, 13h46
ATO ADMINISTRATIVO Nº 365/2014-PGJ
Regulamenta o pagamento da licença-prêmio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º, incisos IX e XI da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, d a Lei Estadual nº 9.782/2012; RESOLVE:
Art. 1º O cálculo do valor da licença-prêmio a ser pago obedecerá a regra da proporcionalidade, nos casos de alteração da jornada de trabalho ou cargos em comissão.
Parágrafo único. A proporção será calculada sobre o quinquênio, convertido em dias, tomando como base o salário atual da referida jornada ou cargos.
Art. 2º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Ato Administrativo serão dirimidos pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 3º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 30 de julho de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça