Ato Adm. nº 381/2014-PGJ - PROTHEUS.
quarta-feira, 01 de outubro de 2014, 10h09
ATO ADMINISTRATIVO Nº 381/2014-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Protheus - Sistema de Gestão de Pessoas/Folha de Pagamento.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de uma solução integrada de gestão de pessoas e administração de folha de pagamento para automatizar as rotinas e processos executados pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a redução do uso de papel em prol das atuais premissas ambientais de conservação e preservação dos recursos naturais existentes no planeta;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, segurança e integridade dos procedimentos relativos à gestão de pessoas;
CONSIDERANDO possibilidade de acompanhamento em tempo real das solicitações dos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a exigência de celeridade;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar o Sistema Protheus - Gestão de Pessoas/Folha de Pagamento, como ferramenta de gestão de pessoas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O sistema é composto por três módulos:
1) Vida Funcional;
2) Folha de Pagamento; e
3) Portal Vida Funcional.
§ 1º. O módulo Vida Funcional tem como objetivo o gerenciamento das informações do histórico funcional dos membros, servidores e estagiários.
§ 2º. O módulo Folha de Pagamento visa à administração das rotinas de cálculo de folha de pagamento, dentre outras funcionalidades.
§ 3º. O módulo Portal Vida Funcional é a solução que permite a integração do usuário (membros, servidores e estagiários) com o Departamento de Gestão de Pessoas, por meio de interface disponível na Intranet, utilizado para solicitações como: alteração de jornada, saldo de férias, programação de férias, licença-prêmio, licenças, afastamentos, certidões funcionais e acompanhamento de solicitações.
§ 4º. A partir da data de entrada em vigor deste Ato Administrativo, as solicitações descritas no parágrafo anterior deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do módulo Portal Vida Funcional.
Art. 3º. Os procedimentos para utilização do Sistema Protheus constarão no manual do usuário, que estará disponível para consulta no Portal Vida Funcional.
Art. 4º. Ficará disponibilizado na Intranet do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (<http://intranet.mpmt.mp.br>), a partir de 06 de outubro de 2014, o acesso dos integrantes do Ministério Público ao Portal Vida Funcional.
Art. 5°. Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação, no que couber, garantir a integridade e segurança das informações disponibilizadas via portal aos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º. A confiabilidade do Sistema Protheus e a segurança dos dados e informações serão avaliadas periodicamente pela Auditoria de Controle Interno.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2014.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça