Ato nº 175/2015-PGJ - Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.
quinta-feira, 16 de abril de 2015, 10h44
ATO Nº 175/2015-PGJ
Instala as Promotorias de Justiça Especializadas da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, na comarca de Cáceres, e do São Lourenço, em Rondonópolis.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no julgamento do processo autuado sob o Gedoc nº 005151-001/2014, ocorrido na reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 05/03/2015, foi aprovada a proposta de instalação condicional e gradativa das Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO que inexistem condições orçamentárias e financeiras para a implantação de todas as Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas propostas;
CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo;
CONSIDERANDO a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Lei Federal nº 9.433/97;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 6.945/97, que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, a bacia hidrográfica é estabelecida como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência na atuação do Ministério Público voltada para a defesa do meio ambiente não se coaduna com o tradicional modelo de isolacionismo, cumulatividade e generalismo;
CONSIDERANDO que as questões ambientais possuem caráter intergeracional, exigindo do Ministério Público atuação orientada para a sua efetiva tutela;
CONSIDERANDO que o enfrentamento da problemática ambiental exige uma abordagem sistêmica e compreensiva das condições naturais, sociais, institucionais e jurídicas necessárias à qualidade do meio ambiente, independente dos limites geográficos das comarcas;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta das Promotorias de Justiça que integram cada uma das Bacias Hidrográficas para a apuração da responsabilidade civil e criminal por danos ambientais que atingem duas ou mais comarcas;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e especializar a atuação das Promotorias de Justiça no Estado de Mato Grosso regionalizadas por Bacias Hidrográficas, em observância à tendência nacional de regionalização em matéria ambiental, visando à atuação mais eficaz, preventiva, proativa, integrada e articulada do Ministério Público em problemas ambientais que atingem as diversas regiões do Estado;
CONSIDERANDO ser pública e notória a fragilidade do bioma do Pantanal mato-grossense, patrimônio nacional (artigo 225, § 4º, da Constituição Federal), necessitando de atuação pontual e eficaz na recuperação, preservação e conservação de seus recursos hídricos, o que justifica que seja priorizada a instalação da Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai;
CONSIDERANDO que a Bacia do São Lourenço integra o sistema Bacias Hidrográficas Cuiabá e Alto Paraguai, sendo seus afluentes responsáveis por grande parte das águas que compõem o pulso de inundação do Pantanal mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar:
a) Com sede na comarca de Cáceres, a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, compreendendo as comarcas de Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Diamantino, Jauru, Mirassol D'Oeste, Nortelândia, Poconé, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Tangará da Serra.
b) Com sede na comarca de Rondonópolis, a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do São Lourenço, compreendendo as comarcas de Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste e Santo Antônio do Leverger.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 16 de abril de 2015.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça