ATO nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT - PLANTÃO.
terça-feira, 15 de abril de 2014, 17h15
ATO nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT
Altera a redação e inclui o parágrafo único no artigo 9º do Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP, que regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a redação e incluir o parágrafo único no artigo 9º do Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 9º - Os membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado farão jus a 01 (um) dia compensatório por dia laborado, limitado a 06 (seis) dias por semestre, a ser usufruído de acordo com a conveniência administrativa, devendo o respectivo requerimento ser endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único - A comprovação do plantão será feita mediante declaração pessoal do membro do Ministério Público, sob as penas da lei, de que esteve disponível para a prestação dos serviços, conforme disposto no ANEXO I.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 15 de julho de 2014.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça
MAURO VIVEIROS
Corregedor-Geral do Ministério Público