Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT - PLANTÃO.

terça-feira, 15 de abril de 2014, 17h15

 

ATO nº 034/2014-PGJ/CGMP/MT

 

Altera a redação e inclui o parágrafo único no artigo 9º do Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP, que regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a redação e incluir o parágrafo único no artigo 9º do Ato nº 033/2014-PGJ/CGMP, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. - Os membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado farão jus a 01 (um) dia compensatório por dia laborado, limitado a 06 (seis) dias por semestre, a ser usufruído de acordo com a conveniência administrativa, devendo o respectivo requerimento ser endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único - A comprovação do plantão será feita mediante declaração pessoal do membro do Ministério Público, sob as penas da lei, de que esteve disponível para a prestação dos serviços, conforme disposto no ANEXO I.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2014.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça


MAURO VIVEIROS

Corregedor-Geral do Ministério Público

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