ATO ADMINISTRATIVO Nº 478/2015-PGJ - DIÁRIAS.
quarta-feira, 02 de setembro de 2015, 17h14
ATO ADMINISTRATIVO Nº 478/2015-PGJ
Altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º do Ato nº 550/2009-PGJ.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 16, inciso XIV, h, c/c artigo 9º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º do artigo 1º do Ato nº 550/2009-PGJ, com redação dada pelo Ato nº 086/2012-PGJ, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º. (…)
(...)
§ 3º. Não será autorizado o pagamento de diária dentro do Estado quando o deslocamento não for em virtude de substituição, designação ou convocação, salvo autorização ou representação, quando houver interesse da Administração.
Art. 2º. Acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 1º do Ato nº 550/2009-PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º. (…)
(…)
§ 5º. Havendo disponibilidade financeira e particular interesse do Ministério Público, poderá ser autorizado o pagamento de diária, dentro ou fora do Estado, não excedente a 05 (cinco) por ano, ao membro que for participar de eventos de capacitação e congressos relacionados às funções institucionais.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2015.
ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta