ATO ADMINISTRATIVO Nº 521/2016-PGJ - Sistema Nacional de informações de Natureza Disciplinar.
segunda-feira, 28 de março de 2016, 15h46
ATO ADMINISTRATIVO Nº 521/2016-PGJ
Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Resolução CNMP nº 136, publicada em 16/02/2016, que dispõe sobre o Sistema Nacional de informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, do Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar;
CONSIDERANDO que o aludido sistema compreende informações sobre todos os procedimentos de natureza disciplinar e correlatos, incluindo os chamados procedimentos investigatórios prévios, instaurados em desfavor de membros nas diversas unidades do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos registros correspondentes no sistema criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º. Todos os procedimentos de natureza disciplinar e correlatos, independentemente de poderem ter resultado de punição administrativa disciplinar ou não, instaurados em desfavor dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deverão ser inseridos Sistema de Informações de Natureza Disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º. O órgão da Administração Superior que praticar os atos sujeitos a registro será o responsável por inseri-los no sistema, competindo:
I- À Corregedoria Geral do Ministério Público, incluir todos os atos relacionados aos procedimentos disciplinares instaurados em face de membros do Ministério Público de Mato Grosso, bem como instar os demais órgãos internos a manterem atualizado o sistema;
II- À Procuradoria-Geral de Justiça, inserir as decisões proferidas em sede de procedimento administrativo disciplinar;
III- Ao Colégio de Procuradores de Justiça, incluir as decisões proferidas em sede recursal.
Art. 3º. A Corregedoria-Geral deverá cadastrar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a disponibilização do Sistema de Informações de Natureza Disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público, todos os procedimentos de natureza disciplinar e correlatos que estejam em tramitação, instaurados em desfavor de membros do Ministério Público, comunicando-se a conclusão das inserções ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, para que estes órgãos da Administração Superior insiram as decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares ou nos recursos, quando houver.
Art. 4º. Este Ato Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 16 de março de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça