ATO ADMINISTRATIVO Nº 533/2016-PGJ - Procedimentos extrajudiciais eletrônicos...
segunda-feira, 06 de junho de 2016, 10h59
ATO ADMINISTRATIVO Nº 533/2016-PGJ
Altera os artigos 8º, 9º, 11 e 12 e acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 12 do Ato Administrativo nº 494/2015-PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 8, 9, 11 e 12 e acrescentar os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 12 do Ato Administrativo nº 494/2015-PGJ, que passam a vigorar nos seguintes termos:
Art. 8º. Incumbirá ao Membro Coordenador da Promotoria de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça, nos respectivos âmbitos de atuação, disciplinar a rotina de arquivo dos documentos físicos, digitalizados e insuscetíveis de digitalização, e determinar o local de guarda, o tempo de descarte dos objetos arquivados, entre outras ocorrências específicas.
Art. 9º. A destinação conferida aos documentos e objetos, na forma do art. 8º, deverá ser certificada no histórico de movimentos do procedimento extrajudicial eletrônico, mediante descrição específica do ato.
Art. 11. O protocolo ou comprovante de recebimento das correspondências em geral, encaminhadas pelos órgãos de execução, deve ser digitalizado para inclusão nos autos virtuais.
Art. 12. Os pedidos de cópia de um procedimento extrajudicial eletrônico poderão ser efetuados por e-mail à Coordenação Administrativa da Promotoria de Justiça até a implantação do portal web e, excepcionalmente, após a sua disponibilização, devido a problemas técnicos ou outros casos determinados pelo órgão de execução.
§1º. A cópia, caso deferido o pedido, será encaminhada em formato PDF ao e-mail do interessado, respeitada a limitação tecnológica para envio de arquivos.
§2º. Extrapolado o limite de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá ser comunicado, por e-mail, da impossibilidade de atendimento do seu pedido por esta mesma via e de que o arquivo digital se encontra disponível para retirada na Coordenação Administrativa, mediante apresentação de qualquer meio eletrônico para essa finalidade ou recolhimento das custas de impressão do material, caso opte por retirá-lo em meio físico.
§3º. A comunicação a que se refere o §2º persistirá após a implantação do portal web e até eventual superveniência de sistema que atenda essa mesma finalidade, devendo indicar o nome e extensão do arquivo, valor para impressão e dados para depósito na conta do FUNAMP.
§4º. O valor para impressão do material equivalerá ao montante cobrado para a extração de fotocópias de procedimentos extrajudiciais físicos, correspondendo cada página de documento do protocolo eletrônico a uma folha dos autos físicos.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá/MT, 02 de junho de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça