ATO NORMATIVO nº 042/2016/CGMP/MT - correições ou inspeções.
sexta-feira, 24 de junho de 2016, 15h10
ATO NORMATIVO nº 042/2016/CGMP/MT
"Regulamenta a Resolução nº 83/2013 – CPJ quando da realização das correições ou inspeções junto às Promotorias da Infância e Juventude"
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 416/2010 e,
Considerando o teor da Recomendação nº 33, de 5 de abril de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre diretrizes para a implantação e estruturação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude no âmbito do Ministério Público dos Estados,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a Resolução nº 83/2013-CPJ, assim como demais dispositivos referentes a correições e inspeções, nos seguintes termos:
I - Quando da realização das correições ou inspeções junto às Promotorias da Infância e Juventude, serão consideradas, para fim de avaliação do trabalho desenvolvido, nas atas respectivas, as especificidades inerentes à função, com a devida valorização da atuação na esfera extrajudicial, inclusive por meio de reuniões junto a outros órgãos e agentes integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, visitas de inspeção a entidades de atendimento, palestras em escolas e entidades de atendimento a crianças e adolescente, dentre outros.
Art. 2º - Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 21 de junho de 2016.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Corregedor-Geral do MP-MT