Ato Administrativo nº 549/2016-PGJ - Licença-paternidade - (MEMBROS).
terça-feira, 16 de agosto de 2016, 08h45
Ato Administrativo nº 549/2016-PGJ
Altera o caput do artigo 1º do Ato Administrativo nº 536/2016-PGJ.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010,
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o Gedoc nº 003517-001/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 1º do Ato Administrativo nº 536/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A licença-paternidade dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, concedida nos termos do art. 159, inciso IV, da LC nº 416/2010, é de 08 (oito) dias, prorrogáveis por mais 12 (doze)”.
Art. 2º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 12 de Agosto de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça