Ato Normativo Conjunto nº 44/2016 - PGJ/CGMP - Plantões Trbunal do Juri.
quarta-feira, 31 de agosto de 2016, 13h44
Ato Normativo Conjunto nº 44/2016 - PGJ/CGMP
Altera o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 39/2015, acrescentando parágrafos ao respectivo art. 3º.
O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso e o Corregedor Geral do Ministério Público, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 416/2010 e demais dispositivos aplicáveis,
Considerando a responsabilidade legal dos promotores naturais de entrância inicial e intermediária para atuar, em casos urgentes, fora do expediente normal do Judiciário ou Ministério Público, nos dias não abrangidos pelo plantão integrado;
Considerando que, para evitar interpretações equivocadas, é salutar deixar explícito esse dever de atendimento no ato que regulamenta os plantões integrados (Ato Normativo Conjunto nº 39/2015 – PGJ/CGMP);
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 39/2015 - PGJ/CGMP, substituindo o respectivo parágrafo único pelos seguintes parágrafos:
Art. 3º [...]
§1º. Havendo feriado de âmbito nacional ou estadual durante a semana, o Promotor responsável será o plantonista do final de semana anterior.
§2º. Nos dias não abrangidos pelo plantão integrado, caberá ao promotor local com atribuições para a causa ou, na sua falta, ao respectivo substituto (nos termos do art. 7º), atuar nos casos urgentes que se apresentarem após o expediente regular da Promotoria ou do Judiciário.
§3º. Os meios de contato dos promotores responsáveis, nos termos do parágrafo anterior (§2º), deverão ser divulgados aos operadores jurídicos e eventuais interessados, nas comarcas respectivas, nos mesmos termos dos plantão regional (art. 9º e respectivos parágrafos).
§4º. A atuação nos termos do §2º não dá direito a compensação.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Cuiabá, 30 de agosto de 2016.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador Geral de Justiça
Hélio Fredolino Faust
Corregedor Geral