ATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2016-PGJ - Aprova os instrumentos arquivísticos.
quinta-feira, 13 de outubro de 2016, 11h25
ATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2016-PGJ
Aprova os instrumentos arquivísticos de gestão documental da área-fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os instrumentos arquivísticos de gestão documental relativos à atividade-fim, atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:
I – Plano de Classificação de Documentos, conforme Anexo I:
a) 100 – Organização, Ações Institucionais e Ouvidoria;
b) 200 – Atuação em Matéria Cível;
c) 300 – Atuação em Matéria Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
d) 400 – Atuação na Área da Infância e Juventude;
e) 500 – Atuação em Matéria Eleitoral; e
f) 600, 700 e 800: para o caso de novas classificações.
II - Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo, conforme Anexo II;
II - Critérios para Guarda Permanente de Procedimentos Extrajudiciais do MP/MT, conforme Anexo III;
III - Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial, conforme Anexo IV.
Art. 2º – Determinar à Gerência de Documentação e Arquivo a elaboração de relatórios semestrais acerca da aplicação dos instrumentos de gestão de documentos no Ministério Público, apontando as eventuais necessidades de alteração e atualização a serem avaliadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Ministério Público Estadual.
Art. 3º – O Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial, Anexo II, deverá ser preenchido e juntado aos autos no momento do seu arquivamento definitivo.
§ 1º – É facultado ao membro responsável pelo arquivamento a indicação para preservação como guarda permanente dos procedimentos passíveis de eliminação, indicando os critérios de 06 a 09, elencados no Anexo III;
§ 2° - O Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial deverá ser inicialmente preenchido por meio de formulário impresso e, posteriormente, por meio eletrônico, cabendo ao Departamento de Tecnologia da Informação integrá-lo ao SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na da data de publicação.
Cuiabá, 04 de outubro de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM
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100 |
ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA |
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101 |
ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES – Normas, regulamentações, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral. Trata-se também dos atos de criação de Procuradorias e Promotorias de Justiça. |
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102 |
PLANOS DE AÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS – Documentos referentes ao planejamento, planos de ação, programas e projetos institucionais da área-fim. |
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103 |
ACORDOS. CONVÊNIOS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Documentos referentes a acordo, ajuste, convênio, aditivo, projetos, relatórios com entes federais, estaduais, municipais e organizações sociais, bem como, aqueles referentes à formalização execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênios, termo de parceria e termo de cooperação. |
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104 |
ÓRGÃOS COLEGIADOS. COMISSÕES TÉCNICAS. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. FÓRUM. JUNTAS E COMITÊS – Documentos como atas, relatórios e demais deliberações. |
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105 |
RELATÓRIOS TÉCNICOS – Incluem-se documentos como os relatórios/perícias realizadas pelo CAOP, relatórios informativos e sociais e relatórios elaborados por outras entidades a pedido do Ministério Público. |
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106 |
ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL – Documentos que não geraram demanda procedimental no MPE. |
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106.1 |
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES – Incluem-se material gráfico institucional, atas de reuniões e de Audiências Públicas e relatórios das atividades. |
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106.2 |
DILIGÊNCIAS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO – Incluem-se documentos como certidões, notificações p/ comparecimento, registros cadastrais, termo de declarações e orientações. |
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106.3 |
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA |
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106.9 |
OUTROS ASSUNTOS DA ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL |
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110 |
OUVIDORIA – Documentos relativos a denúncias, solicitações, reclamações, pedidos de informação, sugestões e elogios. |
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200 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
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210 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL |
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211 |
DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR |
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211.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
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211.11 |
NOTÍCIA DE FATO – Notícia de suposta violação a direito, ilegalidade ou abuso de direito, que chegue ao conhecimento do Ministério Publico e seja passível de ensejar sua atuação institucional. |
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211.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – É o procedimento destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. |
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211.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – Disciplinado pela Resolução 10/2007 do Conselho Superior do Ministério Público. |
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211.14 |
INQUÉRITO CIVIL – Disciplinado pela Resolução 10/2007 do Conselho Superior do Ministério Público |
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211.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
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211.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
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211.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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211.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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211.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
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211.3 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS |
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211.31 |
MEDIDAS PROTETIVAS – Documentos relativos às ações não procedimentais e não ajuizadas de medidas protetivas do idoso e da pessoa com deficiência, como ofícios, requisições e relatórios. |
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211.32 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por finalidade à defesa da cidadania e proteção ao consumidor, como instituições de atendimento ao idoso e pessoas com deficiência, Procon municipal e estadual e outros. |
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211.33 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ASSISTÊNCIA – Incluem-se documentos não procedimentais referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, ensino, e outros atendimentos especializados. |
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211.34 |
DOAÇÃO E TRANSPORTE DE ÓRGÃOS; TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO – Termos de Autorização. |
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211.35 |
POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e proteção ao consumidor. |
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211.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E MATÉRIA RESIDUAL |
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212 |
FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL |
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212.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
212.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
212.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
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212.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
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212.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
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212.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
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212.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
212.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
212.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
212.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
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212.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À ÁREA DA FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL |
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213 |
DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
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213.1 |
MEIO AMBIENTE NATURAL |
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213.11 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto. |
|
213.111 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
213.112 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
213.113 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
213.114 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
213.12 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
213.121 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
213.122 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
213.123 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
213.124 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
213.2 |
ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
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213.21 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público; III) já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados. IV) de acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto. |
|
213.211 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
213.212 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
213.213 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
213.214 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
213.22 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
213.221 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
213.222 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
213.223 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
213.224 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
213.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À ÁREA DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
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214 |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
|
214.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
214.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
214.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
214.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
214.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
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214.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
214.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
214.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
214.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
214.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
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214.3 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS |
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214.31 |
MEDIDAS PROTETIVAS – Documentos relativos às ações não procedimentais de medidas protetivas da mulher, como ofícios, requisições e relatórios. |
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214.32 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por finalidade à proteção da mulher. |
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214.33 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA À MULHER – Incluem-se documentos não procedimentais referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, e outros atendimentos especializados. |
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214.34 |
POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher. |
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214.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
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215 |
DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA |
|
215.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
215.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
215.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
215.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
215.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
215.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
215.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
215.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
215.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
215.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
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215.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA |
|
216 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS) |
|
216.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
216.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
216.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
216.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
216.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
216.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
216.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
216.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
216.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
216.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
216.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|
217 |
FUNDAÇÕES |
|
217.1 |
FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO – Incluem-se pareceres acerca dos estatutos, patrimônio da entidade, atas de fundação e de reuniões, relatórios, dossiês e pedidos de liquidação da entidade. |
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217.11 |
PRESTAÇÕES DE CONTAS OFERECIDAS |
|
217.12 |
PRESTAÇÕES DE CONTAS EXIGIDAS |
|
217.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS FUNDAÇÕES |
|
218 |
MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL |
|
218.1 |
EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
|
218.2 |
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
|
218.3 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
|
219 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
220 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
|
221 |
ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA |
|
221.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal, Medidas Protetivas. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
221.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
222 |
ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS (fiscal da lei) |
|
222.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
222.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
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229 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO JUDICIAL |
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300 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
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310 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
311 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento investigatório; II) a atuação não for de competência do Ministério Público; III) já tiver sido objeto de investigação, ou de ação judicial; ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
311.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
311.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
312 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
312.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
312.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
313 |
SEGURANÇA PÚBLICA – Incluem-se documentos não procedimentais, como acompanhamento de políticas públicas e requisições diversas. |
|
314 |
SISTEMA PRISIONAL E EXECUÇÕES PENAIS – Incluem-se documentos como relatórios de visitas de inspeção dos centros de ressocialização e cadeias públicas e documentos não procedimentais referentes à proteção dos direitos difusos e coletivos dos reeducandos. |
|
315 |
REQUISIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
|
316 |
SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA – Incluem-se documentos como ofícios, requisições, relatórios, serviços técnicos, interceptações telefônicas e gravações. |
|
317 |
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – Incluem-se documentos como relatórios, requisições e ofícios. |
|
317.1 |
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL |
|
317.2 |
POLÍCIA MILITAR |
|
319 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
320 |
ATUAÇÃO JUDICIAL E JUNTO AOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS |
|
321 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Denúncias; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
322 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
323 |
COMUNICADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT) |
|
329 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO JUDICIAL |
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400 |
ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
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410 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
411 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) a atuação não for de competência do Ministério Público; III) já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) de acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
411.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
411.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
411.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
411.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
412 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
412.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
412.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
412.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
412.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
413 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
413.1 |
MEDIDAS PROTETIVAS E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Documentos relativos às ações não procedimentais e não ajuizadas de medidas protetivas de crianças e adolescentes, como ofícios, requisições e relatórios. |
|
413.2 |
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – Documentos não procedimentais. |
|
413.3 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por fim a aplicação de medidas protetivas. |
|
413.4 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Incluem-se documentos referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, ensino, e outros atendimentos especializados. |
|
413.5 |
POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em situação de risco. |
|
413.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
414 |
CONSELHO TUTELAR |
|
414.1 |
RELATÓRIOS DO CONSELHO TUTELAR |
|
414.2 |
FISCALIZAÇÃO – Incluem-se documentos relacionados à fiscalização da atuação do conselho tutelar e quanto à sua estruturação. |
|
414.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO CONSELHO TUTELAR |
|
415 |
SEÇÃO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
415.1 |
ATOS INFRACIONAIS – Documentos não procedimentais. |
|
415.2 |
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
415.3 |
SISTEMA E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades destinadas à aplicação de medidas socioeducativas. |
|
415.4 |
POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas aos adolescentes que se encontram cumprindo medidas socioeducativas. |
|
415.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
419 |
OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
420 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
|
421 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
|
421.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
421.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
422 |
ATUAÇÃO NA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E NA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS |
|
422.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
422.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
422.3 |
COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT) |
|
429 |
OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO JUDICIAL |
|
500 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL |
|
510 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
511 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório eleitoral ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
|
511.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
511.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
511.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
|
511.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
512 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
|
512.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
|
512.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
|
512.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
|
512.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
|
519 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
|
520 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
|
521 |
ATUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL - (Administração da Justiça Eleitoral, Alistamento Eleitoral, Direitos Políticos, Eleições, Diplomação, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Plebiscitos) |
|
521.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal, Medidas Protetivas. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
521.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
522 |
CRIMES ELEITORAIS |
|
522.1 |
PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Denúncias; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos. |
|
522.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como: Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo. |
|
529 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL - ATUAÇÃO JUDICIAL |
ANEXO II
|
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO – ATIVIDADES-FIM |
||||
|
CÓDIGO ASSUNTO |
PRAZOS DE GUARDA |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
|
|
FASE CORRENTE |
FASE INTERMEDIÁRIA |
|||
|
100 |
ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA |
||||
|
101 |
ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES |
Enquanto Vigora |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
|
102 |
PLANOS DE AÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS |
Enquanto Vigora |
5 anos |
Guarda Permanente |
Os documentos deverão ser ordenados por programas, quando for o caso. |
|
103 |
ACORDOS. CONVÊNIOS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA |
Enquanto Vigora |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
|
104 |
ÓRGÃOS COLEGIADOS. CONSELHOS. COMISSÕES TÉCNICAS. GRUPOS DE TRABALHO. FÓRUM. JUNTAS E COMITÊS |
4 anos |
4 anos |
Guarda Permanente |
|
|
105 |
RELATÓRIO TÉCNICOS |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
Os relatórios técnicos dos serviços de inteligência devem ser classificados no código 316. |
|
106 |
ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL |
||||
|
106.1 |
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
|
106.2 |
DILIGÊNCIAS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
|
106.3 |
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
|
106.9 |
OUTROS ASSUNTOS DA ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL. |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
|
110 |
OUVIDORIA |
Até a conclusão da demanda |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
|
200 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
||||
|
210 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL |
||||
|
211 |
DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR |
||||
|
211.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
211.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
211.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
211.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.3 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS PROTETIVAS |
||||
|
211.31 |
MEDIDAS PROTETIVAS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.32 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
211.33 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ASSISTÊNCIA |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
211.34 |
DOAÇÃO E TRANSPORTE DE ÓRGÃOS; TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO |
2 anos |
08 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.35 |
POLÍTICAS PÚBLICAS |
02 anos |
08 anos |
Guarda Permanente |
|
|
211.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E MATÉRIA RESIDUAL |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
212 |
FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL |
||||
|
212.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
212.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
212.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
212.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
212.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
212.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
212.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213 |
DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
||||
|
213.1 |
MEIO AMBIENTE NATURAL |
||||
|
213.11 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto. |
||||
|
213.111 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.112 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.113 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.114 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.12 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
213.121 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.122 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.123 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.124 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.2 |
ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL |
||||
|
213.21 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto. |
||||
|
213.211 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.212 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.213 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.214 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
213.22 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
213.221 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.222 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.223 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
213.224 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214 |
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
||||
|
214.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
214.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
214.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
214.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
214.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
214.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
214.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.3 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS |
||||
|
214.31 |
MEDIDAS PROTETIVAS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.32 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
214.33 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA À MULHER |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
214.34 |
POLÍTICAS PÚBLICAS |
02 anos |
08 anos |
Guarda Permanente |
|
|
214.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
215 |
DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA |
||||
|
215.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
215.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
215.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
215.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
215.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
215.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
215.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
215.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Eliminação |
|
|
216 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS) |
||||
|
216.1 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
216.11 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.12 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.13 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.14 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
216.2 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
216.21 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
216.22 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
216.23 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
216.24 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
216.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Eliminação |
|
|
217 |
FUNDAÇÕES |
||||
|
217.1 |
FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO |
Enquanto a entidade estiver em atividade |
20 anos |
Guarda Permanente |
Os documentos de cada entidade devem ser organizados por pasta. |
|
217.11 |
PRESTAÇÕES DE CONTAS OFERECIDAS |
Até a aprovação das contas |
05 anos a partir da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|
|
217.12 |
PRESTAÇÕES DE CONTAS EXIGIDAS |
Até a aprovação das contas |
05 anos a partir da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|
|
217.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS FUNDAÇÕES |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
|
218 |
MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL |
||||
|
218.1 |
EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
218.2 |
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
218.3 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
219 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
2 anos |
8 anos |
Eliminação |
|
|
220 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
||||
|
221 |
ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA |
||||
|
221.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
221.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
222 |
ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS (fiscal da lei) |
||||
|
222.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
222.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
229 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO JUDICIAL |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
300 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
||||
|
310 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
||||
|
311 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento investigatório; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação, ou de ação judicial; ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
311.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais. |
|
311.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais. |
|
312 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
312.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
312.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
313 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
314 |
SISTEMA PRISIONAL E EXECUÇÕES PENAIS |
Até o arquivamento do feito |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
315 |
REQUISIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Eliminação |
|
|
316 |
SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
317 |
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL |
||||
|
317.1 |
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
317.2 |
POLÍCIA MILITAR |
Até a conclusão da demanda |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
319 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
05 anos |
15 anos |
Eliminação |
|
|
320 |
ATUAÇÃO JUDICIAL E JUNTO AOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS |
||||
|
321 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
322 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
323 |
COMUNICADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT) |
1 ano |
*** |
Eliminação |
|
|
329 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO JUDICIAL |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
400 |
ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
||||
|
410 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
||||
|
411 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
411.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
411.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
412 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
412.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
412.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
412.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
412.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
|
413 |
AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS À CRIANÇA E ADOLESCENTE |
||||
|
413.1 |
MEDIDAS PROTETIVAS E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
413.2 |
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
413.3 |
ENTIDADES DE ATENDIMENTO |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
413.4 |
SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
413.5 |
POLÍTICAS PÚBLICAS |
2 anos |
8 anos |
Guarda Permanente |
|
|
413.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
414 |
CONSELHO TUTELAR |
||||
|
414.1 |
RELATÓRIOS DO CONSELHO TUTELAR |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
414.2 |
FISCALIZAÇÃO |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
414.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO CONSELHO TUTELAR |
2 anos |
8 anos |
Eliminação |
|
|
415 |
SEÇÃO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
||||
|
415.1 |
ATOS INFRACIONAIS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
415.2 |
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
||||
|
415.3 |
SISTEMA E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
|
415.4 |
POLÍTICAS PÚBLICAS |
2 anos |
8 anos |
Guarda Permanente |
|
|
415.9 |
OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
Até a conclusão da demanda |
10 anos |
Eliminação |
|
|
419 |
OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
2 anos |
8 anos |
Eliminação |
|
|
420 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
||||
|
421 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL |
||||
|
421.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
421.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
422 |
ATUAÇÃO NA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E NA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS |
||||
|
422.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
422.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
422.3 |
COMUNICADOS DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT) |
|
|
|
|
|
429 |
OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO JUDICIAL |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
500 |
ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL |
||||
|
510 |
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
||||
|
511 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório eleitoral ou inquérito civil; II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual; III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório; V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto. |
||||
|
511.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
511.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
511.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
511.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Eliminação |
Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
512 |
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III. |
||||
|
512.1 |
NOTÍCIA DE FATO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Guarda Permanente |
|
|
512.2 |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
Até o arquivamento |
12 anos |
Guarda Permanente |
|
|
512.3 |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Guarda Permanente |
|
|
512.4 |
INQUÉRITO CIVIL |
Até o arquivamento |
12 anos |
Guarda Permanente |
|
|
519 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
02 anos |
10 anos |
Eliminação |
|
|
520 |
ATUAÇÃO JUDICIAL |
||||
|
521 |
ATUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL – (Administração da Justiça Eleitoral, Alistamento Eleitoral, Direitos Políticos, Eleições, Diplomação, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Plebiscitos) |
||||
|
521.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
521.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
522 |
CRIMES ELEITORAIS |
||||
|
522.1 |
PEÇA PRINCIPAL |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
|
522.2 |
PEÇA SECUNDÁRIA |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
|
529 |
OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL - ATUAÇÃO JUDICIAL |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA GUARDA PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT
|
CRITÉRIOS OBJETIVOS |
|
|
01 |
Autos contendo: I – Recomendação ou II – Termo de Ajustamento de Conduta. |
|
02 |
Autos que ensejarem propositura de Ação Civil Pública. |
|
03 |
Autos que ensejaram propositura de Ação Penal. |
|
04 |
Autos que contenham como objeto temas relacionados a matérias imprescritíveis. |
|
05 |
Amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos. |
|
CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL |
|
|
06 |
Autos que contenham como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento. |
|
07 |
Autos que contenham como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação. |
|
08 |
Autos que possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes. |
|
09 |
Autos que contenham como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes. |
ANEXO IV
TERMO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (ANEXO IV)
Procedimento n.º: ________________________________________________
Classe: ________________________________________________________
Assunto (s)*: ____________________________________________________
CRITÉRIOS OBJETIVOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Critério 01 – Auto contém Recomendação ou TAC? ( ) Sim ( ) Não;
Critério 02 – Auto ensejou propositura de Ação Civil Pública? ( ) Sim ( ) Não;
Critério 03 – Auto ensejou propositura de Ação Penal ( ) Sim ( ) Não;
Critério 04 – Auto contém como objeto tema relacionado a matérias imprescritíveis? ( ) Sim ( ) Não;
__________________, ___/___/___
Local Data
_____________________________________
Nome do Servidor responsável/assinatura/matrícula
** O preenchimento do termo observará a integridade do assunto cadastrado no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP ou inclusão de assunto complementar.
CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MPE/MT (OPCIONAL)
Critério 06 – Auto contém como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento? ( ) Sim ( ) Não;
Critério 07 – Auto contém como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação? ( ) Sim ( ) Não;
Critério 08 – Os autos possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes? ( ) Sim ( ) Não;
Critério 09 – Auto contém como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes? ( ) Sim ( ) Não.
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Local Data
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Nome/Assinatura do Membro responsável pelo arquivamento