Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2016-PGJ - Aprova os instrumentos arquivísticos.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016, 11h25

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 556/2016-PGJ

Aprova os instrumentos arquivísticos de gestão documental da área-fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os instrumentos arquivísticos de gestão documental relativos à atividade-fim, atuação extrajudicial e judicial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:

I – Plano de Classificação de Documentos, conforme Anexo I:

a) 100 – Organização, Ações Institucionais e Ouvidoria;

b) 200 – Atuação em Matéria Cível;

c) 300 – Atuação em Matéria Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

d) 400 – Atuação na Área da Infância e Juventude;

e) 500 – Atuação em Matéria Eleitoral; e

f) 600, 700 e 800: para o caso de novas classificações.

II - Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo, conforme Anexo II;

II - Critérios para Guarda Permanente de Procedimentos Extrajudiciais do MP/MT, conforme Anexo III;

III - Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial, conforme Anexo IV.

Art. 2º – Determinar à Gerência de Documentação e Arquivo a elaboração de relatórios semestrais acerca da aplicação dos instrumentos de gestão de documentos no Ministério Público, apontando as eventuais necessidades de alteração e atualização a serem avaliadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do Ministério Público Estadual.
Art. 3º – O Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial, Anexo II, deverá ser preenchido e juntado aos autos no momento do seu arquivamento definitivo.

§ 1º – É facultado ao membro responsável pelo arquivamento a indicação para preservação como guarda permanente dos procedimentos passíveis de eliminação, indicando os critérios de 06 a 09, elencados no Anexo III;

§ 2° - O Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial deverá ser inicialmente preenchido por meio de formulário impresso e, posteriormente, por meio eletrônico, cabendo ao Departamento de Tecnologia da Informação integrá-lo ao SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º – Este ato entra em vigor na da data de publicação.

Cuiabá, 04 de outubro de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça


ANEXO I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – ATIVIDADE-FIM

100

ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA

101

ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES – Normas, regulamentações, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral. Trata-se também dos atos de criação de Procuradorias e Promotorias de Justiça.

102

PLANOS DE AÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS – Documentos referentes ao planejamento, planos de ação, programas e projetos institucionais da área-fim.

103

ACORDOS. CONVÊNIOS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Documentos referentes a acordo, ajuste, convênio, aditivo, projetos, relatórios com entes federais, estaduais, municipais e organizações sociais, bem como, aqueles referentes à formalização execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de convênios, termo de parceria e termo de cooperação.

104

ÓRGÃOS COLEGIADOS. COMISSÕES TÉCNICAS. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. FÓRUM. JUNTAS E COMITÊS – Documentos como atas, relatórios e demais deliberações.

105

RELATÓRIOS TÉCNICOS – Incluem-se documentos como os relatórios/perícias realizadas pelo CAOP, relatórios informativos e sociais e relatórios elaborados por outras entidades a pedido do Ministério Público.

106

ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL – Documentos que não geraram demanda procedimental no MPE.

106.1

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES – Incluem-se material gráfico institucional, atas de reuniões e de Audiências Públicas e relatórios das atividades.

106.2

DILIGÊNCIAS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO – Incluem-se documentos como certidões, notificações p/ comparecimento, registros cadastrais, termo de declarações e orientações.

106.3

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA

106.9

OUTROS ASSUNTOS DA ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL

110

OUVIDORIA – Documentos relativos a denúncias, solicitações, reclamações, pedidos de informação, sugestões e elogios.

200

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL

210

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL

211

DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

211.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

211.11

NOTÍCIA DE FATONotícia de suposta violação a direito, ilegalidade ou abuso de direito, que chegue ao conhecimento do Ministério Publico e seja passível de ensejar sua atuação institucional.

211.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOÉ o procedimento destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

211.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – Disciplinado pela Resolução 10/2007 do Conselho Superior do Ministério Público.

211.14

INQUÉRITO CIVIL – Disciplinado pela Resolução 10/2007 do Conselho Superior do Ministério Público

211.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

211.21

NOTÍCIA DE FATO

211.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

211.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

211.24

INQUÉRITO CIVIL

211.3

AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS

211.31

MEDIDAS PROTETIVAS – Documentos relativos às ações não procedimentais e não ajuizadas de medidas protetivas do idoso e da pessoa com deficiência, como ofícios, requisições e relatórios.

211.32

ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por finalidade à defesa da cidadania e proteção ao consumidor, como instituições de atendimento ao idoso e pessoas com deficiência, Procon municipal e estadual e outros.

211.33

SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ASSISTÊNCIA – Incluem-se documentos não procedimentais referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, ensino, e outros atendimentos especializados.

211.34

DOAÇÃO E TRANSPORTE DE ÓRGÃOS; TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO – Termos de Autorização.

211.35

POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e proteção ao consumidor.

211.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E MATÉRIA RESIDUAL

212

FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL

212.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

212.11

NOTÍCIA DE FATO

212.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

212.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

212.14

INQUÉRITO CIVIL

212.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

212.21

NOTÍCIA DE FATO

212.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

212.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

212.24

INQUÉRITO CIVIL

212.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À ÁREA DA FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL

213

DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

213.1

MEIO AMBIENTE NATURAL

213.11

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto.

213.111

NOTÍCIA DE FATO

213.112

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

213.113

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

213.114

INQUÉRITO CIVIL

213.12

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

213.121

NOTÍCIA DE FATO

213.122

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

213.123

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

213.124

INQUÉRITO CIVIL

213.2

ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

213.21

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público;

III) já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados.

IV) de acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto.

213.211

NOTÍCIA DE FATO

213.212

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

213.213

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

213.214

INQUÉRITO CIVIL

213.22

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

213.221

NOTÍCIA DE FATO

213.222

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

213.223

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

213.224

INQUÉRITO CIVIL

213.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À ÁREA DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

214

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

214.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

214.11

NOTÍCIA DE FATO

214.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

214.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

214.14

INQUÉRITO CIVIL

214.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

214.21

NOTÍCIA DE FATO

214.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

214.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

214.24

INQUÉRITO CIVIL

214.3

AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS

214.31

MEDIDAS PROTETIVAS – Documentos relativos às ações não procedimentais de medidas protetivas da mulher, como ofícios, requisições e relatórios.

214.32

ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por finalidade à proteção da mulher.

214.33

SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA À MULHER – Incluem-se documentos não procedimentais referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, e outros atendimentos especializados.

214.34

POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher.

214.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

215

DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA

215.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

215.11

NOTÍCIA DE FATO

215.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

215.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

215.14

INQUÉRITO CIVIL

215.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

215.21

NOTÍCIA DE FATO

215.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

215.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

215.24

INQUÉRITO CIVIL

215.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA

216

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS)

216.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

216.11

NOTÍCIA DE FATO

216.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

216.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

216.14

INQUÉRITO CIVIL

216.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

216.21

NOTÍCIA DE FATO

216.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

216.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

216.24

INQUÉRITO CIVIL

216.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

217

FUNDAÇÕES

217.1

FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO – Incluem-se pareceres acerca dos estatutos, patrimônio da entidade, atas de fundação e de reuniões, relatórios, dossiês e pedidos de liquidação da entidade.

217.11

PRESTAÇÕES DE CONTAS OFERECIDAS

217.12

PRESTAÇÕES DE CONTAS EXIGIDAS

217.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS FUNDAÇÕES

218

MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

218.1

EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

218.2

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

218.3

PROCESSO LEGISLATIVO

219

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

220

ATUAÇÃO JUDICIAL

221

ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA

221.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal, Medidas Protetivas. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

221.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

222

ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS (fiscal da lei)

222.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

222.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

229

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO JUDICIAL

300

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

310

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

311

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento investigatório;

II) a atuação não for de competência do Ministério Público;

III) já tiver sido objeto de investigação, ou de ação judicial; ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

311.1

NOTÍCIA DE FATO

311.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

312

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

312.1

NOTÍCIA DE FATO

312.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

313

SEGURANÇA PÚBLICA – Incluem-se documentos não procedimentais, como acompanhamento de políticas públicas e requisições diversas.

314

SISTEMA PRISIONAL E EXECUÇÕES PENAIS – Incluem-se documentos como relatórios de visitas de inspeção dos centros de ressocialização e cadeias públicas e documentos não procedimentais referentes à proteção dos direitos difusos e coletivos dos reeducandos.

315

REQUISIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

316

SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA – Incluem-se documentos como ofícios, requisições, relatórios, serviços técnicos, interceptações telefônicas e gravações.

317

CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – Incluem-se documentos como relatórios, requisições e ofícios.

317.1

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

317.2

POLÍCIA MILITAR

319

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

320

ATUAÇÃO JUDICIAL E JUNTO AOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS

321

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Denúncias; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

322

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

323

COMUNICADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT)

329

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO JUDICIAL

400

ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

410

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

411

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) a atuação não for de competência do Ministério Público;

III) já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) de acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

411.1

NOTÍCIA DE FATO

411.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

411.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

411.4

INQUÉRITO CIVIL

412

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

412.1

NOTÍCIA DE FATO

412.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

412.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

412.4

INQUÉRITO CIVIL

413

AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

413.1

MEDIDAS PROTETIVAS E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Documentos relativos às ações não procedimentais e não ajuizadas de medidas protetivas de crianças e adolescentes, como ofícios, requisições e relatórios.

413.2

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – Documentos não procedimentais.

413.3

ENTIDADES DE ATENDIMENTO – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades que tem por fim a aplicação de medidas protetivas.

413.4

SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Incluem-se documentos referentes à intervenção do Ministério Público junto aos atendimentos do CREAS, serviços de saúde, ensino, e outros atendimentos especializados.

413.5

POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em situação de risco.

413.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

414

CONSELHO TUTELAR

414.1

RELATÓRIOS DO CONSELHO TUTELAR

414.2

FISCALIZAÇÃO – Incluem-se documentos relacionados à fiscalização da atuação do conselho tutelar e quanto à sua estruturação.

414.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO CONSELHO TUTELAR

415

SEÇÃO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

415.1

ATOS INFRACIONAIS – Documentos não procedimentais.

415.2

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

415.3

SISTEMA E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – Incluem-se documentos relativos à fiscalização de entidades destinadas à aplicação de medidas socioeducativas.

415.4

POLÍTICAS PÚBLICAS – Incluem-se documentos relacionados ao acompanhamento de políticas públicas voltadas aos adolescentes que se encontram cumprindo medidas socioeducativas.

415.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

419

OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

420

ATUAÇÃO JUDICIAL

421

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL

421.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

421.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

422

ATUAÇÃO NA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E NA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

422.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

422.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

422.3

COMUNICAÇÃO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT)

429

OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO JUDICIAL

500

ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL

510

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

511

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório eleitoral ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

511.1

NOTÍCIA DE FATO

511.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

511.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL

511.4

INQUÉRITO CIVIL

512

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

512.1

NOTÍCIA DE FATO

512.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

512.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL

512.4

INQUÉRITO CIVIL

519

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

520

ATUAÇÃO JUDICIAL

521

ATUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL - (Administração da Justiça Eleitoral, Alistamento Eleitoral, Direitos Políticos, Eleições, Diplomação, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Plebiscitos)

521.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Ação Civil Pública; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal, Medidas Protetivas. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

521.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

522

CRIMES ELEITORAIS

522.1

PEÇA PRINCIPAL – Incluem-se documentos como: Petições Iniciais; Denúncias; Representações; Alegações Finais; Recursos e Contrarrazões de Recurso; Recurso Inominado; Recurso e Contrarrazões de Recurso Ordinário; Recurso e Contra Razões de Recurso Especial; Recurso e Contra Razões de Recurso Extraordinário; Agravo e Contra Razões de Agravo (Em Recurso Especial; Interno ou Regimental; De Recurso Extraordinário); Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito; Embargos de Declaração e Contrarrazões de Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Apelação, Incidentes; Arquivamento; Promoção de Arquivamento; e Proposta de Transação Penal. Também fazem parte deste assunto os Aditamentos realizados a esses documentos.

522.2

PEÇA SECUNDÁRIA – Documentos de pouca representatividade. Incluem-se documentos como:

Manifestações; Declinação de Atribuição; Cotas Ministeriais; Despacho; Prorrogação de Prazo.

529

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL - ATUAÇÃO JUDICIAL

ANEXO II

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO – ATIVIDADES-FIM

CÓDIGO

ASSUNTO

PRAZOS DE GUARDA

DESTINAÇÃO FINAL


OBSERVAÇÕES

FASE

CORRENTE

FASE

INTERMEDIÁRIA


100

ORGANIZAÇÃO, AÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA

101

ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES

Enquanto Vigora

5 anos

Guarda Permanente


102

PLANOS DE AÇÃO, PROGRAMAS E PROJETOS

Enquanto Vigora

5 anos

Guarda Permanente

Os documentos deverão ser ordenados por programas, quando for o caso.

103

ACORDOS. CONVÊNIOS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES E TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Enquanto Vigora

5 anos

Guarda Permanente


104

ÓRGÃOS COLEGIADOS. CONSELHOS. COMISSÕES TÉCNICAS. GRUPOS DE TRABALHO. FÓRUM. JUNTAS E COMITÊS

4 anos

4 anos

Guarda Permanente


105

RELATÓRIO TÉCNICOS

2 anos

3 anos

Guarda Permanente

Os relatórios técnicos dos serviços de inteligência devem ser classificados no código 316.

106

ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL

106.1

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES

5 anos

5 anos

Guarda Permanente


106.2

DILIGÊNCIAS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

2 anos

-

Eliminação


106.3

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA

5 anos

5 anos

Eliminação


106.9

OUTROS ASSUNTOS DA ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL.

2 anos

-

Eliminação


110

OUVIDORIA

Até a conclusão da demanda

5 anos

Guarda Permanente


200

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL

210

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÍVEL

211

DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

211.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

211.11

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

211.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

211.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

211.14

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

211.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

211.21

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


211.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


211.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


211.24

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


211.3

AÇÕES, FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS PROTETIVAS

211.31

MEDIDAS PROTETIVAS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


211.32

ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


211.33

SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ASSISTÊNCIA

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


211.34

DOAÇÃO E TRANSPORTE DE ÓRGÃOS; TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO

2 anos

08 anos

Guarda Permanente


211.35

POLÍTICAS PÚBLICAS

02 anos

08 anos

Guarda Permanente


211.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À DEFESA DA CIDADANIA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E MATÉRIA RESIDUAL

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


212

FAMÍLIA E TUTELA INDIVIDUAL

212.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

212.11

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

212.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

212.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

212.14

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

212.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

212.21

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


212.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


212.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


212.24

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


213

DEFESA DO MEIO AMBIENTE NATURAL, DA ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

213.1

MEIO AMBIENTE NATURAL

213.11

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto.

213.111

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.112

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.113

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.114

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.12

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

213.121

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.122

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.123

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.124

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.2

ORDEM URBANÍSTICA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

213.21

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) perda do objeto.

213.211

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.212

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.213

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.214

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

213.22

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

213.221

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.222

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.223

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


213.224

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


214

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

214.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

214.11

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

214.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

214.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

214.14

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

214.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

214.21

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


214.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


214.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


214.24

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

10 anos

Guarda Permanente


214.3

AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS

214.31

MEDIDAS PROTETIVAS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


214.32

ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


214.33

SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA À MULHER

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


214.34

POLÍTICAS PÚBLICAS

02 anos

08 anos

Guarda Permanente


214.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


215

DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA

215.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

215.11

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

215.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

215.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

215.14

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

215.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

215.21

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


215.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


215.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


215.24

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


215.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORDEM TRIBUTÁRIA

Até a conclusão da demanda

20 anos

Eliminação


216

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AGENTES POLÍTICOS, ATOS ADMINISTRATIVOS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ASPECTOS LICITATÓRIOS)

216.1

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

216.11

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

216.12

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

216.13

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

216.14

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

216.2

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

216.21

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


216.22

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


216.23

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


216.24

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


216.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Até a conclusão da demanda

20 anos

Eliminação


217

FUNDAÇÕES

217.1

FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO

Enquanto a entidade estiver em atividade

20 anos

Guarda Permanente

Os documentos de cada entidade devem ser organizados por pasta.

217.11

PRESTAÇÕES DE CONTAS OFERECIDAS

Até a aprovação das contas

05 anos a partir da data de aprovação das contas

Eliminação


217.12

PRESTAÇÕES DE CONTAS EXIGIDAS

Até a aprovação das contas

05 anos a partir da data de aprovação das contas

Eliminação


217.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS FUNDAÇÕES

2 anos

2 anos

Eliminação


218

MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL

218.1

EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


218.2

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


218.3

PROCESSO LEGISLATIVO

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


219

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

2 anos

8 anos

Eliminação


220

ATUAÇÃO JUDICIAL

221

ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA

221.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


221.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


222

ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS (fiscal da lei)

222.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


222.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


229

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CIVIL NA ATUAÇÃO JUDICIAL

2 anos

3 anos

Eliminação


300

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

310

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

311

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento investigatório;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação, ou de ação judicial; ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

311.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais.

311.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos tipos penais.

312

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

312.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


312.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


313

SEGURANÇA PÚBLICA

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


314

SISTEMA PRISIONAL E EXECUÇÕES PENAIS

Até o arquivamento do feito

20 anos

Guarda Permanente


315

REQUISIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Até a conclusão da demanda

20 anos

Eliminação


316

SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


317

CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

317.1

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


317.2

POLÍCIA MILITAR

Até a conclusão da demanda

20 anos

Guarda Permanente


319

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

05 anos

15 anos

Eliminação


320

ATUAÇÃO JUDICIAL E JUNTO AOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS

321

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


322

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


323

COMUNICADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT)

1 ano

***

Eliminação


329

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL – ATUAÇÃO JUDICIAL

2 anos

3 anos

Eliminação


400

ATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

410

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

411

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

411.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

411.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

411.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

411.4

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

412

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

412.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


412.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


412.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


412.4

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

20 anos

Guarda Permanente


413

AÇÕES, FISCALIZAÇÕES E MEDIDAS PROTETIVAS À CRIANÇA E ADOLESCENTE

413.1

MEDIDAS PROTETIVAS E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


413.2

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


413.3

ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


413.4

SERVIÇOS PÚBLICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


413.5

POLÍTICAS PÚBLICAS

2 anos

8 anos

Guarda Permanente


413.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS PROTETIVAS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


414

CONSELHO TUTELAR

414.1

RELATÓRIOS DO CONSELHO TUTELAR

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


414.2

FISCALIZAÇÃO

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


414.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO CONSELHO TUTELAR

2 anos

8 anos

Eliminação


415

SEÇÃO INFRACIONAL E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

415.1

ATOS INFRACIONAIS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


415.2

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

415.3

SISTEMA E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Guarda Permanente


415.4

POLÍTICAS PÚBLICAS

2 anos

8 anos

Guarda Permanente


415.9

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS À MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Até a conclusão da demanda

10 anos

Eliminação


419

OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

2 anos

8 anos

Eliminação


420

ATUAÇÃO JUDICIAL

421

ATUAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL

421.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


421.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


422

ATUAÇÃO NA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS E NA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

422.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


422.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


422.3

COMUNICADOS DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE (via encaminhada apenas para ciência do membro do MPE/MT)





429

OUTROS ASSUNTOS NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATUAÇÃO JUDICIAL

2 anos

3 anos

Eliminação


500

ATUAÇÃO EM MATÉRIA ELEITORAL

510

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

511

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS:

I) Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório eleitoral ou inquérito civil;

II) Quando a atuação não for de competência do Ministério Público Estadual;

III) Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

IV) De acordo com artigo 12 da Resolução 10/2007 do CSMP: Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório;

V) E ainda nas hipóteses de: a) reclamação/notícia infundada; b) prescrição; c) perda do objeto.

511.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

12 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

511.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

12 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

511.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL

Até o arquivamento

12 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

511.4

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

12 anos

Eliminação

Armazenar amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

512

PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS ARQUIVADOS: COM NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA; COM CELEBRAÇÃO DE TAC; QUE ENSEJARAM A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DE AÇÃO PENAL; QUE CONTENHAM MATÉRIAS IMPRESCRITÍVEIS; OU DE ACORDO COM CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO III.

512.1

NOTÍCIA DE FATO

Até o arquivamento

12 anos

Guarda Permanente


512.2

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Até o arquivamento

12 anos

Guarda Permanente


512.3

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL

Até o arquivamento

12 anos

Guarda Permanente


512.4

INQUÉRITO CIVIL

Até o arquivamento

12 anos

Guarda Permanente


519

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL – ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

02 anos

10 anos

Eliminação


520

ATUAÇÃO JUDICIAL

521

ATUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL – (Administração da Justiça Eleitoral, Alistamento Eleitoral, Direitos Políticos, Eleições, Diplomação, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Plebiscitos)

521.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


521.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


522

CRIMES ELEITORAIS

522.1

PEÇA PRINCIPAL

2 anos

3 anos

Guarda Permanente


522.2

PEÇA SECUNDÁRIA

2 anos

3 anos

Eliminação


529

OUTROS ASSUNTOS DA MATÉRIA ELEITORAL - ATUAÇÃO JUDICIAL

2 anos

3 anos

Eliminação



ANEXO III

CRITÉRIOS PARA GUARDA PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT


CRITÉRIOS OBJETIVOS

01

Autos contendo: I – Recomendação ou II – Termo de Ajustamento de Conduta.

02

Autos que ensejarem propositura de Ação Civil Pública.

03

Autos que ensejaram propositura de Ação Penal.

04

Autos que contenham como objeto temas relacionados a matérias imprescritíveis.

05

Amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

06

Autos que contenham como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento.

07

Autos que contenham como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação.

08

Autos que possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes.

09

Autos que contenham como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes.

ANEXO IV

TERMO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (ANEXO IV)

Procedimento n.º: ________________________________________________

Classe: ________________________________________________________

Assunto (s)*: ____________________________________________________

CRITÉRIOS OBJETIVOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

Critério 01 – Auto contém Recomendação ou TAC? ( ) Sim ( ) Não;

Critério 02 – Auto ensejou propositura de Ação Civil Pública? ( ) Sim ( ) Não;

Critério 03 – Auto ensejou propositura de Ação Penal ( ) Sim ( ) Não;

Critério 04 – Auto contém como objeto tema relacionado a matérias imprescritíveis? ( ) Sim ( ) Não;


__________________, ___/___/___

Local Data

_____________________________________

Nome do Servidor responsável/assinatura/matrícula


** O preenchimento do termo observará a integridade do assunto cadastrado no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP ou inclusão de assunto complementar.


CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MPE/MT (OPCIONAL)


Critério 06 – Auto contém como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento? ( ) Sim ( ) Não;

Critério 07 – Auto contém como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação? ( ) Sim ( ) Não;

Critério 08 – Os autos possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes? ( ) Sim ( ) Não;

Critério 09 – Auto contém como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes? ( ) Sim ( ) Não.


__________________, ___/___/___

Local Data

____________________________________

Nome/Assinatura do Membro responsável pelo arquivamento


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