ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 050/2017-PGJ-CGMP - Férias...
sexta-feira, 31 de março de 2017, 14h06
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 050/2017-PGJ-CGMP
Altera o artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (…)
(...)
§3º Feita a solicitação de que tratam os parágrafos anteriores, após o deferimento e publicação da Portaria, não poderá ser alterada a quantidade de dias convertidos em pecúnia, nada impedindo que, havendo a anuência do Corregedor-Geral, seja modificado o período de fruição.
§4º Também não poderão ser alterados os pedidos anteriores já deferidos e publicados referentes às férias cujo período aquisitivo tenha se completado até 31/12/2016.
§5º Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro requerer mais de 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias de férias por semestre, ainda que referente a exercício anterior.
§6º. Não haverá indenização de período completo de férias, salvo em caso de rompimento do vínculo, limitado aos últimos cinco anos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 31 de março de 2017.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça
FLÁVIO CEZAR FACHONE
Corregedor-Geral do Ministério Público