Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2017-PGJ - ( institui e regulamenta o programa de serviço voluntário )...

quarta-feira, 17 de maio de 2017, 09h59

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 600/2017-PGJ

Altera dispositivos do Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. Alterar dispositivos do Ato Administrativo nº 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º (…)

(…)

§ 2º Incumbe ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP a gestão do programa de serviço voluntário no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

(…)

§ 4º Os interessados em prestar serviço voluntário poderão se inscrever em cadastro de reserva em banco de dados mantido e permanentemente atualizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, por intermédio do e-mail dgp@mpmt.mp.br.

§5º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP fará ampla publicidade no site da instituição, por pelo menos duas vezes ao ano, visando atrair interessados para o cadastro de reserva do serviço voluntário, sem prejuízo da inscrição, a qualquer tempo, pelo interessado.

(…)

Art. 5º A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário no Ministério Público do Estado de Mato Grosso será realizada mediante o preenchimento de formulário de inscrição a ser disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, acompanhado de cópia digitalizada dos seguintes documentos (Anexo I):

(…)

§ 2º Os inscritos serão relacionados pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e integrarão um cadastro objetivando futuro aproveitamento.

(...)

Art. 7º (…)

§ 1º Antes da celebração do Termo de Adesão o voluntário deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP os seguintes documentos:

(...)

§ 4º Antes do início da prestação de serviço pelo voluntário deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais, válido por toda a vigência do Termo de Adesão.

(…)

§ 6º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP deverá manter cadastro atualizado dos voluntários, que conterá informações sobre as unidades nas quais desempenham suas atribuições e quem são os respectivos supervisores.

(…)

Art. 9º Ao término da vigência do Termo de Adesão e não havendo prorrogação deste, o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP expedirá certificado que comprove o exercício do serviço voluntário, no qual constará a unidade onde o serviço foi prestado, bem como a carga horária cumprida, devidamente comprovada por intermédio de sistema eletrônico ou biométrico de ponto.

(…)

Art. 14 Todas as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso deverão prestar o suporte necessário ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP para o êxito do programa de serviço voluntário.

(...)”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de maio de 2017.


MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

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