ATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2017-PGJ - DIÁRIAS.
sexta-feira, 02 de junho de 2017, 09h53
ATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2017-PGJ
Altera o artigo 5º, do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 16, inciso XIV, h, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 5º do Ato Administrativo nº 587/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As diárias a que fizerem jus os servidores conveniados ou cedidos serão pagas pelo valor fixado pelo órgão de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento), salvo quando o servidor estiver acompanhando o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, ou quando a cessão for para exercício de cargo comissionado no Ministério Público, hipóteses na quais deve ser aplicada a regra do artigo 4º.
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
Cuiabá/MT, 31 de maio de 2017.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça