Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO N° 604/2017-PGJ - Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional...

terça-feira, 13 de junho de 2017, 10h19

 

ATO ADMINISTRATIVO N° 604/2017-PGJ

Cria o Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 2o, da Lei Complementar n° 416/2010;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (Resolução n°147/2016-CNMP) estabelece dentre os objetivos estratégicos da Instituição a promoção da igualdade, da inclusão social e o respeito às comunidades tradicionais; bem como a valorização e motivação dos membros e servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de promover continuadamente a melhoria do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar práticas que visem combater quaisquer condutas discriminatórias no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a relevância das ações previstas no Projeto de Enfrentamento Institucional à Discriminação, coordenado pela Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania, em parceria com a Administração Superior e as entidades classistas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional (CEDI), órgão consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que tem por função promover o direcionamento de ações articuladas voltadas ao combate à violência e discriminação institucional, competindo-lhe:

I - estabelecer políticas e diretrizes internas para combater quaisquer hábitos e/ou condutas que possam revelar discriminação e/ou violação a direitos e garantias fundamentais;

II - definir as prioridades estratégicas para a promoção efetiva da igualdade na instituição;

III – sugerir e incentivar a adoção de padrões de atuação para membros, servidores e colaboradores, com o objetivo de proporcionar a melhoria do ambiente e das relações de trabalho;

IV - receber, diretamente ou via Ouvidoria, e analisar as denúncias de atos discriminatórios e/ou violadores de direitos fundamentais, sugerindo as providências cabíveis às autoridades competentes, se for o caso; e

V - praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.

Art. 2º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional será composto pelos seguintes integrantes:

I - Secretário-Geral de Administração;

II - Procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania;

III - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;

IV - Diretora Geral da Procuradoria Geral de Justiça;

V - Um representante da Associação Mato-grossense do Ministério Público – AMMP, indicado pelo seu Presidente; e

VI - Um representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso – SINDSEMP, indicado pelo seu Presidente;

§1º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional será coordenado pelo Secretário-Geral de Administração, e secretariado pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.

§2º Os integrantes do Comitê e seus substitutos serão designados por Portaria expedida pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador, a pedido de quaisquer de seus integrantes, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º As decisões do Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Coordenador.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2017.

 

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo