ATO ADMINISTRATIVO Nº 615/2017-PGJ - Cria o Comitê...
segunda-feira, 31 de julho de 2017, 10h17
ATO ADMINISTRATIVO Nº 615/2017-PGJ
Cria o Comitê de Políticas de Segurança Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o exercício livre e independente das atividades da instituição e de seus integrantes, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Criar o Comitê de Políticas de Segurança Institucional, vinculado ao Procurador-Geral de Justiça, como órgão consultivo, deliberativo e propositivo, com a função de promover o direcionamento das ações de segurança institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de deliberações que promovam a uniformização, padronização e integração do Plano de Segurança Institucional, do Plano de Segurança Orgânica e das Ações de Segurança Institucional, gerais ou setoriais, competindo-lhe:
I - fomentar a integração entre as unidades do Ministério Público e entre estas e outros órgãos essenciais à sua atividade;
II - fomentar o Planejamento Estratégico de Segurança Institucional e subsidiar a elaboração de Planejamento Estratégico Organizacional;
III - incentivar a adoção de boas práticas em segurança institucional;
IV - propor metas para atuação de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
V - propor os objetivos e as diretrizes gerais de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
VI - propor critérios para orientar a aquisição de bens e serviços de segurança institucional no Ministério Público;
VII - compartilhar, salvo se protegido por sigilo legal, conhecimentos, informações, soluções de segurança institucional e bases de dados com intuito de promover a melhoria de resultados institucionais e da administração pública;
VIII - incentivar a adoção de medidas eficazes para resguardar a segurança na tramitação eletrônica de documentos;
IX - incentivar a utilização de padrões governamentais em segurança institucional;
X - propor a capacitação de pessoas, necessária à preparação adequada dos integrantes da Instituição para o desempenho das atividades de segurança institucional;
XI - propor treinamentos para membros e servidores na área da segurança institucional;
XII - encaminhar ao Procurador-Geral, sugestões para elaboração de atos normativos na área de segurança institucional;
XIII - prestar consultoria e assessoria técnica na área de segurança institucional em procedimentos em andamento no Ministério Público de Mato Grosso; e
XIV - praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 2º O Comitê de Políticas de Segurança Institucional será composto pelos seguintes integrantes:
I - Membros da Comissão de Segurança;
II - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
III - Chefe do Departamento de Tecnologia de Informação;
IV - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;
V - Chefe do Departamento de Engenharia;
VI - Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão;
VII - Chefe do Departamento de Apoio Administrativo; e
VIII - Gerente de Segurança Institucional.
§1º O Comitê de Políticas de Segurança Institucional será coordenado pelo Coordenador da Comissão de Segurança.
§2º As decisões do Comitê de Políticas de Segurança Institucional serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Coordenador.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 31 de julho de 2017.
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Procurador-Geral de Justiça em Exercício