ATO N° 55/2017-CGMP - Regulamenta a Resolução nº 83/2013-CPJ, dentre outras normas que tratam das correições, inspeções e vistorias...
segunda-feira, 07 de agosto de 2017, 11h00
ATO N° 55/2017-CGMP Regulamenta a Resolução nº 83/2013-CPJ, dentre outras normas que tratam das correições, inspeções e vistorias a serem realizadas nas unidades do Ministério Público, em conformidade com determinações do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 416/2010, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, informada por meio do Ofício nº 01522/2017/CN-CNMP (contido no GEDOC nº 000058-024/2017), RESOLVE: Art. 1º. O Corregedor-Geral, Corregedor Adjunto e demais membros e servidores atuantes na Corregedoria-Geral, quando da realização de correições, inspeções e vistorias, tratadas na Lei Complementar nº 416/2010-MT, Resolução nº 149/2016-CNMP, Resolução nº 83/2013-CPJ, Ato Normativo Conjunto nº 45/2016-PGJ-CGMP, dentre outras normas, deverão: I – Diligenciar na fiscalização e adoção imediata de providências que se fizerem necessárias a definitiva correção da utilização da tabela taxonômica pelos membros do MPMT; II – Diligenciar na fiscalização do cumprimento dos prazos de tramitação dos procedimentos extrajudiciais (especialmente nas notícias de fato) e nas formalizações pertinentes a higidez dos autos dessa natureza; III – Orientar os membros do Ministério Público de Mato Grosso quanto à relevância da delimitação dos objetos investigados em procedimentos extrajudiciais e do manejo adequado de instrumentos; IV – Observar parâmetros de eficiência e protagonismo na condução das investigações, resolutividade na atuação ministerial (especialmente extrajudicial), proatividade do membro, notadamente nas unidades do Ministério Público que exercem a função de curadoria extrajudicial, pontualidade nas manifestações, cumprimento das Resoluções atinentes a investigações extrajudiciais e o comparecimento regular ao serviço. Art. 2º Constatada qualquer inconformidade, deverão ser tomadas as providências cabíveis, tais como orientações e recomendações, pedidos de explicação, instauração de procedimentos disciplinares, dentre outros. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 7 de agosto de 2017. FLÁVIO CEZAR FACHONE Corregedor-Geral