Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2017/CGMP...

terça-feira, 15 de agosto de 2017, 10h16

 

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2017/CGMP

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

Considerando as determinações do Conselho Nacional do Ministério Público contidas no relatório conclusivo da correição realizada nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso documentadas nos autos do Procedimento nº 378/2016-89-CNMP;

Considerando o estipulado nos autos dos procedimentos GEDOC nº 003493-001/2017 e 000058-024/2017, relativos às providências adotadas pela Administração Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso quanto às recomendações/determinações emanadas da Corregedoria Nacional do Ministério Público quando da correição realizada em 20 e 21 de fevereiro de 2017 no MPE/MT, conforme entabulado na Portaria CNMP-CN nº 96, de 03 de junho de 2016;

Considerando o teor da Resolução nº 83/2013-CPJ, regulamentada pelo Ato nº 55/2017-CGMP, atinente às correições, inspeções e vistorias realizadas nas unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução 149/2016-CNMP, Ato Normativo Conjunto nº 45/2016-PGJ-CGMP e a Lei Orgânica do MP/MT, dentre outras normas;

Considerando os deveres funcionais preconizados no artigo 134, incisos III, VI, VIII, IX, X e XIII da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010, respectivamente de zelar pelo prestígio da justiça; desempenhar com zelo e probidade as suas funções, praticando os atos que lhe competir; indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais; observar as formalidades legais no desempenho funcional; não exceder sem justo motivo, os prazos processuais nem protelar as respostas devidas à comunidade e atender regularmente ao expediente;

RESOLVE:

RECOMENDAR a todos os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que:

1) cumpram os prazos na tramitação de procedimentos extrajudiciais, mormente as notícias de fato, assim como procedam às formalizações pertinentes à higidez dos autos dessa natureza, tais como registrar no SIMP, autuar, prorrogar prazos, quando necessário etc;

2) delimitem os objetos investigados em procedimentos extrajudiciais, manejando adequadamente seus instrumentos, nos termos da Resolução nº 47/2017-CSMP e Resolução nº 35/2009-CPJ e Resolução nº 13/2006-CNMP, alterada pela Resolução nº 111/2014-CNMP e 161/2017-CNMP, dentre outras normas;

3) observem parâmetros de eficiência e protagonismo na condução das investigações, resolutividade na atuação ministerial (especialmente extrajudicial), proatividade do membro, notadamente nas unidades do Ministério Público que exercem a função de curadoria extrajudicial, pontualidade nas manifestações, cumprimento das Resoluções atinentes a investigações extrajudiciais e o comparecimento regular ao serviço.

Cuiabá, 15 de agosto de 2017.

 

FLÁVIO CEZAR FACHONE

Corregedor Geral do MP/MT

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo