ATO Nº 086/2016-PGJ - Altera o caput do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.
quinta-feira, 10 de março de 2016, 10h41
ATO Nº 086/2016-PGJ
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 158 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 11. As férias dos membros do Ministério Público correspondem a 60 (sessenta) dias anuais, podendo ser parceladas em até quatro períodos iguais de quinze dias.
Art. 2º. Revogar o § 1º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.
Art. 3º. Alterar o § 2º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, com redação dada pelo Ato nº 469/2013-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A administração, a pedido do interessado, poderá converter até metade das férias, ou seja, no máximo 30 (trinta) dias em pecúnia, limitado a 15 (quinze) dias por semestre.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de março de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça