Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO Nº 086/2016-PGJ - Altera o caput do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

quinta-feira, 10 de março de 2016, 10h41

 

ATO Nº 086/2016-PGJ

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 158 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o caput do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 11. As férias dos membros do Ministério Público correspondem a 60 (sessenta) dias anuais, podendo ser parceladas em até quatro períodos iguais de quinze dias.

Art. 2º. Revogar o § 1º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

Art. 3º. Alterar o § 2º do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, com redação dada pelo Ato nº 469/2013-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A administração, a pedido do interessado, poderá converter até metade das férias, ou seja, no máximo 30 (trinta) dias em pecúnia, limitado a 15 (quinze) dias por semestre.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cuiabá, 09 de março de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

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